O governo Lula enfrenta um impasse de calendário e de política: auxiliares do Planalto resistem a enviar ao Congresso o projeto de lei que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), o “imposto do pecado”, previsto para começar em 1º de janeiro de 2027 com a CBS. A leitura dentro do governo é que discutir alíquotas em ano eleitoral vira munição para oposição e aumenta o desgaste.

O problema é que, sem lei, não existe imposto. E, no desenho da reforma, o IS substitui parte do papel do IPI em produtos como cigarros e bebidas. O atraso pode criar um efeito colateral indesejado: zerar a tributação seletiva em 2027 e empurrar a conta para a CBS, elevando a pressão sobre a alíquota “geral” do consumo.

O que é o IS e o que ele deveria tributar

O Imposto Seletivo foi criado na emenda constitucional da reforma para incidir sobre itens considerados:

A Constituição determina que as alíquotas serão fixadas por lei ordinária. Se a lei não sair, a cobrança não se sustenta.

Por que o governo está segurando o envio do projeto

O cálculo relatado na matéria é político: abrir o debate do “imposto do pecado” agora tende a gerar:

Por isso, uma alternativa discutida é deixar para depois da eleição e usar medida provisória. O ponto é que, mesmo com MP, a regra precisa respeitar a noventena (90 dias). Se o objetivo é vigorar em 1º de janeiro de 2027, o relógio legislativo fica apertado.

O risco fiscal: sem IS, a CBS pode ficar mais cara

Hoje, o IPI arrecada cerca de R$ 90 bilhões por ano (segundo o texto). A expectativa de especialistas para o IS, no modelo discutido, é bem menor: algo entre R$ 30 bilhões e R$ 45 bilhões.

Ainda assim, se o IS não entrar e parte do IPI for zerada em 2027, a reforma terá que preservar a neutralidade da carga total. Na prática, isso tende a pressionar a alíquota de referência da CBS para compensar a perda.

O efeito distributivo também vira tema: sem o seletivo, itens como cigarro e álcool ficariam relativamente menos tributados, enquanto bens e serviços comuns (energia, roupas, serviços em geral) carregariam mais CBS para fechar a conta.

O que o Ministério da Fazenda diz

A Fazenda afirma que quer implementar o imposto em 2027 e que a minuta técnica está pronta, mas ainda não seguiu para a Casa Civil. O governo também reconhece que o IS é complemento relevante porque muitos produtos terão o IPI reduzido/zerado no novo modelo.

Por que isso importa para empresas

Para o setor produtivo, o problema não é só “mais ou menos imposto”. É previsibilidade:

O que acompanhar a partir de agora

  1. se o governo envia PL ou opta por MP pós-eleição;
  2. a janela da noventena (o prazo real para vigorar em 1º/1/2027);
  3. sinais sobre o desenho: alíquotas “neutras” ou mais altas;
  4. efeito indireto na CBS, se o IS não decolar.

Fonte original: reportagem da Folha de S.Paulo (Folha Mercado).

A preparação para a reforma tributária do consumo já começou na parte mais concreta do sistema: a nota fiscal. Dados da Receita Federal indicam que 55% das notas emitidas desde janeiro já incluem as informações do IBS e da CBS, tributos que começam a ser cobrados a partir de 2027. Os outros 45% continuam fora do padrão, apesar de a exigência de 2026 ser, por enquanto, apenas informacional (sem recolhimento).

O número mostra que o mercado está se movendo, mas também deixa um recado claro: quem não ajustar agora vai ajustar sob pressão depois. Segundo a Receita, 12,5 milhões de empresas já estão emitindo as notas com o destaque corretamente.

Por que o destaque na nota importa (e não é detalhe técnico)

Esse preenchimento não é burocracia. Ele é parte do mecanismo usado para calibrar a alíquota de referência do novo tributo federal (CBS) visando manter a arrecadação em patamar semelhante ao dos últimos anos. A expectativa é que esse percentual seja divulgado no último trimestre do ano.

O que muda com o IVA dual

A reforma criou um IVA dual:

A promessa é operar com um cadastro e uma nota fiscal, ainda que a arrecadação seja dividida entre as duas esferas.

2026 é ano “educativo”; fiscalização com cobrança só em 2027

Com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS em 30/04, abre-se uma janela de três meses para que empresas que não estejam preenchendo as informações em 2026 sejam notificadas. A lógica anunciada é de orientação e ajuste, as autuações e cobranças por descumprimento entram apenas em 2027.

Ponto importante: em 2026 não há recolhimento de IBS/CBS. A obrigação é emitir a nota com os campos corretos.
E há exceções:

O gargalo está em serviços: NFS-e ainda patina

A própria Receita reconhece onde o problema está: notas de serviços (NFS-e). Como dependem dos municípios, muitos ainda não adaptaram seus sistemas. Resultado: entre as notas já emitidas com o destaque do IBS/CBS, apenas 3,78% são NFS-e. A maioria das emissões corretas vem das notas de mercadorias, que rodam em infraestrutura estadual mais padronizada.

Regulamento “vivo”: sugestões a partir de 4/5 e nova versão em até 100 dias

Apesar do volume (mais de 600 artigos), o regulamento foi apresentado como documento que pode ser aprimorado. Receita e CGIBS devem receber contribuições do setor privado a partir de 4 de maio, e uma versão revisada está prevista para sair em até 100 dias.

Para empresas, isso é relevante por um motivo simples: o regulamento já permite começar a operar, mas alguns recortes setoriais e detalhes ainda devem ser refinados na prática.

Split payment: começa no Pix/boleto e chega depois aos cartões

Entre os pontos mais sensíveis, e mais práticos, está o split payment, o “Pix dos impostos”. A ideia é separar automaticamente o valor do tributo no pagamento: numa compra de R$ 100 com R$ 20 de imposto, R$ 80 vão para o vendedor e R$ 20 seguem direto para União/estados/municípios.

O regulamento prevê que o split payment pode iniciar com Pix, boleto e transferências, deixando cartões e vouchers para uma fase posterior. O governo trabalha com a meta de ter o sistema pronto até janeiro, com aplicação opcional e restrita a operações entre empresas (B2B) no começo. Em vendas parceladas, a retenção acompanha o pagamento: o tributo é separado parcela a parcela, não de uma vez.

Cronograma essencial (para planejamento)

O que o empresário deve fazer agora

  1. Checar se sua emissão já está no padrão (NF-e e NFS-e)
  2. Cobrar o município/sistema no caso de NFS-e (o gargalo está aí)
  3. Alinhar ERP + fiscal + faturamento: o risco em 2026 é erro de parametrização
  4. Mapear meios de pagamento (Pix/boleto/cartão) para antecipar impacto do split payment no caixa
  5. Acompanhar a revisão do regulamento (as contribuições setoriais podem mudar detalhes operacionais)

O estoque de créditos de ICMS acumulados nas empresas, e ainda não devolvidos pelos Estados, entrou no radar da alta gestão. Um levantamento do Valor Econômico, feito via Lei de Acesso à Informação (LAI) e contato com secretarias estaduais, aponta que 16 Estados somam R$ 58,8 bilhões de saldo credor a devolver aos contribuintes em 2025.

A leitura corporativa é simples: isso não é “número de contabilidade”. É dinheiro preso, com impacto direto em capital de giro, custo financeiro e, na reforma tributária, em como esse ativo será carregado durante a transição do ICMS para o IBS.

O estoque quase dobrou em quatro anos

A tabela mostra a evolução do total (R$ bilhões):

Ou seja: o problema cresce mais rápido do que os mecanismos de devolução conseguem resolver.

Onde o crédito está concentrado em 2025

Pelos dados da tabela, os maiores estoques em 2025 são:

Há também estados com saldos menores, mas persistentes (ex.: MS 2,6, PI 1,7, ES 1,4, SC 0,8, TO 0,8, SE 0,6, AL 0,3, AC 0,1).

Por que isso trava o caixa das empresas

Esse crédito costuma se formar por combinações clássicas:

Na prática, o crédito vira um “ativo” que não paga fornecedor, não reduz juros e não banca expansão, a empresa se financia no mercado enquanto espera o Estado devolver.

Onde a reforma entra no problema

Com a transição para o IBS, o crédito de ICMS acumulado tende a ganhar tratamento de transição (ou seja: não some, mas também não vira liquidez imediata). Para o empresário, isso muda a pergunta:

“Quanto eu tenho?” vira “em quanto tempo isso vira dinheiro/compensação?”

Esse timing é o que impacta o valuation interno do crédito.

Checklist rápido para diretoria (o que fazer agora)

  1. Quebrar o saldo por UF (onde está o maior risco de “crédito parado”).
  2. Separar o que está homologado vs. em disputa (crédito sem homologação é crédito sem saída).
  3. Revisar alternativas por Estado: compensação, transferência, programas de monetização e uso em cadeia.
  4. Calcular o custo financeiro do tempo (quanto custa carregar esse ativo por anos).
  5. Integrar isso ao plano de transição tributária (ICMS → IBS).

O julgamento do Tema 118 (RE 592.616), que discute se o ISS deve ou não integrar a base do PIS/Cofins, virou um dos pontos mais sensíveis do contencioso tributário atual. Não é só uma tese “de advogado”: é uma definição sobre o que, de fato, pode ser tratado como receita/faturamento para contribuições federais quando o valor é um imposto municipal que a empresa apenas repassa.

E existe um motivo adicional para a urgência: o PIS/Cofins tem “prazo de validade”, porque a transição para a CBS começa em 2027. Se o STF quiser encerrar o ciclo de disputas do modelo antigo sem contaminar o novo, esse é o momento.

O que está em jogo, em linguagem simples

O argumento central é direto: assim como o STF já decidiu no Tema 69 (ICMS), o ISS seria um valor que não representa ganho econômico definitivo da empresa, mas um ingresso transitório destinado ao fisco municipal. Logo, não faria sentido tributar ISS como se fosse faturamento para PIS/Cofins.

Do outro lado, há a preocupação institucional do Supremo em não ampliar demais a lista de “exclusões”, especialmente depois das chamadas teses derivadas do Tema 69.

Por que isso importa para negócios, não só para juristas

1) Impacto fiscal e previsibilidade

Estimativas apontam um potencial impacto relevante na arrecadação se a exclusão for confirmada (na ordem de dezenas de bilhões no horizonte analisado).
Mas, para empresas de serviços, o ponto prático é: a regra define preço, margem e planejamento. Quando o STF demora, o custo vira incerteza, e incerteza vira “prêmio de risco” no caixa.

2) Volume de processos (e custo de conformidade)

O tema alimenta um contencioso massivo: há um universo grande de ações relacionadas à base do PIS/Cofins e um recorte expressivo especificamente sobre ISS. Isso explica por que uma decisão final tem potencial de “destravar” anos de litígio.

3) A transição para a CBS torna a decisão “agora ou nunca”

Como o sistema vai migrar, existe um argumento pragmático: decidir antes da CBS evita que o novo modelo herde uma distorção interpretativa do antigo, e reduz a importância econômica do tema no longo prazo, já que o tributo discutido tende a desaparecer do centro do sistema.

Modulação: a verdadeira disputa dentro da disputa

Mesmo que o mérito seja favorável ao contribuinte, existe a pergunta que decide “quanto dinheiro existe”: desde quando vale e para quem vale.

Aqui, o debate é que a controvérsia é antiga, amplamente discutida, com decisões majoritariamente favoráveis em instâncias inferiores, o que alimenta a tese de que não faria sentido “cortar” o passado com uma modulação artificial.
Por outro lado, quando o impacto fiscal é grande, o STF costuma avaliar a modulação como instrumento de transição e estabilidade.

O que empresas devem fazer agora

Sem depender do resultado, dá para agir com método:

  1. Mapeie exposição: quanto ISS entra na base do PIS/Cofins na sua operação (e em quais unidades/filiais).
  2. Organize evidências: notas, EFD-Contribuições, apuração e memória de cálculo para 60 meses (se houver discussão de passado).
  3. Planeje por cenários:
    • vitória sem modulação relevante (maior potencial de crédito);
    • vitória com corte temporal;
    • derrota (mantém status quo).
  4. Conecte com a CBS: ajuste seu planejamento 2026–2027 para não depender de “tese” como fonte de caixa sem governança.

Fonte: Valor Econômico

Uma decisão recente do CARF trouxe um sinal relevante para empresas com teses previdenciárias em andamento: a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção autorizou a compensação de contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço constitucional de férias e sobre os primeiros 15 dias de afastamento por doença, mesmo sem trânsito em julgado da ação judicial relacionada ao tema.

Em um ambiente em que “quando o crédito vira caixa” é tão importante quanto “se o crédito existe”, o ponto central é o fundamento: o colegiado entendeu que a consolidação de entendimento em tribunais superiores pode ser suficiente para dar segurança ao direito creditório, ainda que a ação individual não tenha terminado.

O que o CARF decidiu, na prática

O julgamento reconheceu que:

A Fazenda Nacional defendeu a tese mais conservadora: pela regra do art. 170-A do CTN, a compensação só poderia ocorrer após o trânsito em julgado da ação judicial que reconhece o direito.

Onde está a “virada” do caso: art. 170-A do CTN x precedentes vinculantes

O ponto que fez a diferença foi o entendimento da relatora, Conselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano: além da modulação do STF, existiria respaldo suficiente no precedente repetitivo do STJ (REsp nº 1.230.957/RS) para reconhecer a certeza e a liquidez do crédito sem exigir que a ação individual já tenha transitado em julgado.

Em outras palavras, o CARF aceitou a leitura de que o direito creditório pode estar “maduro” quando há orientação consolidada em recurso repetitivo e parâmetros definidos (como a modulação do STF), reduzindo o argumento de que seria necessário esperar o fim do processo individual para qualquer compensação.

Por que isso importa para empresas

1) Timing de caixa

Em tese previdenciária, o “valor” não está só no mérito, está no tempo. Se a compensação fica condicionada ao trânsito em julgado, o crédito pode demorar anos para virar alívio financeiro. A decisão do CARF sinaliza uma janela para encurtar esse ciclo, dependendo do caso.

2) Segurança jurídica (com ressalvas)

O CARF reconheceu que precedentes vinculantes podem sustentar a existência do crédito. Isso reforça o argumento de que a empresa não está “inventando” um crédito: ela está aplicando orientação consolidada.

3) Mais governança na execução

A decisão também eleva o padrão: se a empresa pretende compensar, precisa ter trilha documental, memória de cálculo e controle de períodos, especialmente por causa do marco temporal (15/09/2020) associado à modulação.

Nota de cautela (importante): decisão do CARF é um precedente relevante, mas não elimina risco de questionamento caso a Receita/PGFN entenda de forma diferente a aplicação do art. 170-A do CTN ao seu caso concreto. Vale tratar como tema de estratégia + documentação, não como “automático”.

Uma decisão recente da Câmara Superior do Carf trouxe um recado importante para indústrias e grupos econômicos que vendem entre empresas relacionadas: o conceito de “praça” da Lei nº 14.395/2022 pode ser aplicado retroativamente, por ser interpretativo, segundo a maioria formada por voto de qualidade.

O caso ganhou destaque porque cancelou uma cobrança de IPI de R$ 120 milhões contra a Action, fabricante de secadores de cabelo, e sinaliza um possível ponto de virada numa discussão técnica que costuma gerar autuações grandes.

O que está em discussão

Em operações entre empresas do mesmo grupo (ou consideradas interdependentes), o IPI possui regras para evitar que o preço praticado “por dentro” do grupo reduza artificialmente a base do imposto. Uma dessas travas é o valor mínimo tributável (VTM), que usa como referência o preço corrente no mercado atacadista da “praça” do remetente.

O problema histórico sempre foi: o que é “praça”?

Em 2022, a Lei 14.395 entrou justamente para conceituar “praça” como o município onde está o estabelecimento remetente, ao alterar a Lei nº 4.502/1964.

Por que a retroatividade importa tanto

Aqui está o ponto central do julgamento: a Câmara Superior entendeu que essa lei seria interpretativa e, por isso, poderia valer também para fatos anteriores a 2022.

Na prática, isso pode reduzir (ou até derrubar) autuações antigas em que o Fisco aplicou uma noção mais ampla de “praça” para puxar a base do IPI para cima.

Tradução para o executivo: se a sua empresa tem venda intragrupo e foi autuada por VTM/“praça”, essa decisão pode virar argumento forte para revisar risco e estratégia.

Atenção: o tema ainda tem “histórico de divergência”

Mesmo sendo uma vitória relevante, vale um cuidado: a retroatividade da Lei 14.395/2022 não foi um consenso constante na Câmara Superior em julgamentos anteriores, houve posições contrárias sobre o caráter interpretativo da norma.

Ou seja: a decisão é um sinal importante, mas o mercado deve tratar como tema em consolidação, não como “ponto final”.

O que muda para as empresas (impacto prático)

1) Contencioso e provisões

Quem tem autuação de IPI ligada a “praça/VTM” precisa reavaliar:

2) Política de preços intragrupo

A decisão reforça a importância de alinhar:

3) Diagnóstico rápido pode encontrar “dinheiro parado”

Se a empresa tem discussões antigas ou valores em disputa, um diagnóstico jurídico-tributário pode apontar:

Checklist rápido para CFO/Tax Director

  1. Temos vendas entre empresas do grupo com incidência de IPI?
  2. Existe autuação/contencioso envolvendo VTM e “praça”?
  3. Nossa documentação de preços e mercado atacadista está organizada por município do remetente?
  4. Vale recalcular exposição com o novo entendimento e ajustar provisões?

O varejo paulista ganhou um alívio relevante no caixa: São Paulo publicou a Portaria SRE nº 7/2026 (DOE de 13/03/2026), que altera a Portaria CAT 28/2020 e restabelece o parcelamento em 12 parcelas mensais para a apropriação/compensação do crédito de ICMS ligado ao estoque quando mercadorias são excluídas do regime de substituição tributária (ST).

A norma entra em vigor na data da publicação e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026.

O que mudou na prática

Até aqui, a regra mais recente havia ampliado o prazo de 12 para 24 parcelas, o que, para empresas de margem apertada (como supermercados), significava “carregar” crédito por mais tempo e sofrer com capital de giro.

Agora, o Estado volta ao modelo de 12 parcelas, encurtando pela metade o tempo de recuperação do crédito, uma resposta que chega em meio à discussão do setor por prazos mais realistas para o varejo.

Por que o tema virou prioridade do varejo

O pano de fundo é a própria transição do ICMS: desde janeiro, São Paulo vem reduzindo a lista de produtos sujeitos à ST, movimento que, segundo a Sefaz-SP, faz parte do processo de diminuir um regime considerado “superutilizado”.

Com a retirada de itens da ST, o varejo precisa ajustar apuração, estoque e formação de preço, e o crédito sobre estoque ganha peso no fluxo de caixa.

A APAS (Associação Paulista de Supermercados) já vinha defendendo que o prazo anterior gerava pressão financeira, e chegou a pedir devolução em seis parcelas em reuniões com o governo.

O que isso significa para o empresário

1) Menos pressão de capital de giro

Reduzir de 24 para 12 parcelas melhora a previsibilidade e acelera o retorno do crédito. Para pequenas e médias redes, isso é diferença real: menos dinheiro “preso” e mais fôlego para compra, expansão e preço competitivo.

2) Menos chance de repasse por custo financeiro

Quando o crédito demora a retornar, o custo do capital aparece (mesmo que ninguém “conte” assim). Encurtar o prazo reduz a necessidade de compensar esse custo no preço.

3) Mais trabalho fiscal, mas com retorno mais rápido

A contrapartida continua sendo operacional: cálculo de estoque, parametrização e escrituração correta. Só que agora o benefício financeiro chega em metade do tempo.

Atenção ao detalhe que pega no dia a dia do fiscal

A Portaria SRE 7/2026 também traz regra de transição para quem já apropriou 1/24 do crédito nas apurações de janeiro e fevereiro de 2026, ou seja, o Estado reconhece que o varejo já estava operando no modelo antigo e precisa de ajuste de rota.

Checklist rápido para contabilidade e diretoria financeira

O Conselho Federal da OAB levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a majoração dos percentuais de presunção do lucro presumido introduzida pela Lei Complementar 224/2025, uma mudança que, na prática, pode elevar o IRPJ e a CSLL de empresas prestadoras de serviços e de sociedades profissionais, incluindo escritórios de advocacia.

O tema já vinha “quentando” porque a LC 224/2025 passou a tratar o lucro presumido como um regime que pode sofrer readequações: e, na leitura de entidades do setor de serviços, isso resultou em aumento indireto da carga ao elevar a margem presumida, especialmente para contribuintes com receita anual acima de certos patamares.

O que a LC 224/2025 mudou no lucro presumido

O lucro presumido é um regime em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem “estimada” da receita (os percentuais de presunção), em troca de uma apuração mais simples.

A LC 224/2025 alterou essa lógica ao aumentar os percentuais de presunção em determinadas situações, e isso equivale, na prática, a aumentar a base de cálculo do IRPJ/CSLL sem que, necessariamente, a lucratividade real das empresas tenha mudado.

Não é um debate isolado: a Confederação Nacional de Serviços (CNS) também questionou no STF dispositivos da LC 224/2025 que criaram um adicional ligado ao lucro presumido (ADI 7936).

Qual é o argumento central da OAB

A tese da OAB, em essência, é que o lucro presumido não é um “benefício fiscal” concedido por liberalidade do Estado, e sim uma modalidade legal de apuração. Por isso, tratá-lo como se fosse um incentivo a ser “recalibrado” por opção política poderia distorcer a natureza do regime e aumentar a carga de forma generalizada, atingindo atividades com estruturas e custos muito diferentes.

Na prática, a entidade sustenta que a majoração pode ferir princípios como capacidade contributiva (pagar conforme a capacidade econômica) e segurança jurídica (previsibilidade do regime), ao tributar uma “presunção” de lucro desconectada da realidade de muitas empresas.

Por que isso importa para executivos e tomadores de decisão

Porque essa é uma discussão que mexe em três pontos que entram no seu comitê:

  1. Custo tributário recorrente (IRPJ/CSLL)
    Se a base presumida sobe, a conta sobe, e isso pressiona margem, preço e caixa.
  2. Escolha do regime tributário
    A decisão reforça um movimento: empresas que estavam confortáveis no presumido podem precisar reavaliar se o lucro real passa a ser mais eficiente (ou menos arriscado) em alguns casos.
  3. Risco jurídico e planejamento
    Com ADI no STF (e outras ações semelhantes), o cenário vira “duas trilhas”: cumprir e provisionar, ou discutir e buscar liminar, sempre com governança, porque decisões podem variar por setor e por estrutura.

O que fazer agora

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou um grupo interno para antecipar pontos de atrito jurídico na reforma tributária do consumo e desenhar estratégias de defesa para reduzir o risco de uma enxurrada de ações espalhadas pelo país. A iniciativa vem no momento em que o novo modelo já está na fase de transição e testes e deve ganhar tração a partir de 2027, quando entram em cena, em definitivo, a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal).

A leitura do governo é pragmática: uma reforma que pretende simplificar o sistema pode perder parte do seu efeito se ficar travada por liminares contraditórias, disputas regionais e interpretações divergentes. Por isso, a PGFN quer chegar antes: com tese, argumento e caminho processual prontos.

O que a PGFN está fazendo (na prática)

Segundo a chefe da PGFN, Anelize Almeida, que já participou na 6ª edição da Revista Pondera, o órgão montou uma espécie de “incubadora” de teses: um núcleo dedicado a mapear possíveis alvos de judicialização, construir defesas e, se necessário, propor saídas institucionais.

Entre as alternativas mencionadas está recomendar ao presidente da República o ajuizamento de ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) no STF, instrumento que pode acelerar a uniformização do entendimento quando o país começa a ver decisões diferentes sobre o mesmo tema. Outra via é sugerir ajustes legislativos para esclarecer pontos que estejam gerando controvérsia.

A procuradora-geral adjunta de Estratégia e Representação Judicial, Raquel Araújo, afirmou que o objetivo é evitar que a União seja surpreendida por contenciosos nacionais sem coordenação: e, com isso, ganhar capacidade de atuação estratégica desde o início.

Quais pontos já estão no radar

De acordo com Anelize, o grupo já identificou ao menos cinco temas que vêm sendo discutidos por advogados e podem virar foco de judicialização. A lista pode crescer conforme a regulamentação avance e o sistema se aproxime da operação plena.

Entre os tópicos que mais chamam atenção, dois se destacam:

1) Crédito condicionado ao pagamento efetivo na etapa anterior

Um dos pilares do desenho proposto é atrelar o direito ao crédito ao recolhimento efetivo do tributo na etapa anterior. Em termos simples: quem compra um insumo só aproveita o crédito se o fornecedor realmente tiver pago o imposto.

Hoje, existe brecha para creditamento com base no imposto “destacado em nota”, mesmo quando não houve recolhimento real. Parte do setor privado defende preservar essa lógica por razões de simplicidade e previsibilidade; já o governo argumenta que o novo modelo fecha espaço para distorções e “crédito sem imposto pago”.

2) Teses sobre base de cálculo e convivência com o sistema atual

Outro ponto citado como potencial foco de questionamento é a discussão sobre a interação entre tributos na transição, incluindo teses ligadas a base de cálculo envolvendo CBS/IBS e tributos atuais, como o ICMS. Em fases de coexistência de regimes, esse tipo de debate tende a aparecer com força, especialmente quando mexe em preço, margem e competitividade.

O “problema das 27 interpretações” e a hipótese de uma PEC

A PGFN também colocou um alerta institucional na mesa: a forma como a competência do Judiciário está distribuída pode gerar um cenário de decisões pulverizadas.

Pelo desenho atual, disputas sobre a CBS (tributo federal) tendem a cair na Justiça Federal; já controvérsias do IBS (estadual/municipal) seriam julgadas nas justiças estaduais. O risco apontado é de múltiplas interpretações sobre temas muito próximos, o que aumentaria insegurança jurídica e pressionaria o STJ com conflitos repetidos.

Por isso, a procuradoria sinalizou que pode ser necessária uma PEC para ajustar competências e evitar que a reforma, pensada para simplificar, termine gerando um “labirinto” de decisões.

Por que isso interessa ao empresariado

Do ponto de vista das empresas, o recado é objetivo: o governo já está se preparando para litígios, e isso tende a influenciar:

Em reformas grandes, o custo não costuma ser só alíquota: é também incerteza. Se a União conseguir reduzir a dispersão de decisões, o ambiente tende a ficar mais previsível para quem opera e investe.

Balanço de 2025 e projeções para 2026

As declarações foram dadas no contexto do balanço da PGFN. Em 2025, a procuradoria reportou recuperação de R$ 68,1 bilhões em créditos inscritos em dívida ativa, acima de R$ 61,3 bilhões em 2024 (valores nominais). O governo também destacou a arrecadação com o Programa de Transação Integral (PTI), com quase R$ 30 bilhões quando somados os resultados com a Receita Federal, e cerca de R$ 1,4 bilhão atribuídos à PGFN de forma isolada.

Para 2026, a expectativa informada é de R$ 60 bilhões em cobrança da dívida ativa (um número tratado como conservador) e R$ 27 bilhões via PTI, com risco de frustração caso o TCU mantenha limitações ao uso de créditos de prejuízo fiscal para quitação de débitos.

A Reforma Tributária do consumo entra, de fato, no radar operacional das empresas a partir de 2026. É nesse ano que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que vai substituir PIS e Cofins, passa a existir em fase de testes, com alíquota reduzida. A ideia é colocar o sistema para rodar, calibrar tecnologia, regras e rotinas, e só depois avançar para a aplicação mais robusta.

O “teste” em 2026: 1% para validar sistemas, sem travar a economia

Pela regra constitucional, em 2026 a CBS será cobrada à alíquota de 0,9%, enquanto o IBS (estadual/municipal) entra com 0,1%, totalizando 1%.

Do ponto de vista do empresário, é um recado importante: o foco de 2026 não é arrecadar pesado, e sim testar o motor, emissão, apuração, recolhimento e, principalmente, o mecanismo de créditos.

A referência de 8,8%: é número “de partida”

Para a etapa seguinte, a Fazenda trabalha com uma estimativa de alíquota para o novo IVA, e nessa conta a CBS aparece em 8,8% (com IBS estimado em 17,7%, totalizando 26,5%). O próprio material oficial trata como estimativa, usada como baliza de neutralidade e planejamento.

Aqui vale a leitura prática: referência não é “sentença final”. A reforma prevê mecanismos de fixação e ajuste das alíquotas de referência ao longo do tempo, justamente para perseguir neutralidade e acomodar mudanças legislativas.

CBS será não cumulativa: oportunidade (e obrigação) de organizar crédito

A CBS nasce com lógica de IVA: não cumulativa, com creditamento ao longo da cadeia. No papel, isso tende a reduzir distorções e aumentar transparência. Na rotina da empresa, porém, significa que o resultado depende muito de:

Em outras palavras: quem organizar processo antes tende a sofrer menos com a virada.

Transição até 2033: convívio com regras antigas e ajustes no caminho

A implementação é escalonada e foi desenhada para dar tempo de adaptação. Há previsão de transição com alíquotas graduais do IBS e ajustes na CBS em determinados anos, com o sistema convivendo com etapas diferentes até chegar ao desenho pleno.

Regimes diferenciados: onde o empresário deve prestar atenção

Além da alíquota padrão, a reforma abre espaço para regimes diferenciados e específicos, que podem alterar o peso efetivo por setor e por tipo de operação. Isso não é detalhe: para algumas empresas, o “impacto CBS” será muito mais de regras do que de percentual.

Checklist empresarial para 2026:

  1. Simule preços e margens com CBS/IBS (mesmo no piloto) para entender sensibilidade.
  2. Revise o ERP fiscal: parametrização, CST/CSOSN, regras de crédito, cadastros.
  3. Treine time fiscal/contábil: o risco em 2026 é operacional (erros), não só financeiro.
  4. Mapeie cadeia de fornecedores: crédito bom começa com documento bom.
  5. Crie trilha de auditoria: evidência e processo vão valer mais do que “jeitinho de planilha”.