A preparação para a reforma tributária do consumo já começou na parte mais concreta do sistema: a nota fiscal. Dados da Receita Federal indicam que 55% das notas emitidas desde janeiro já incluem as informações do IBS e da CBS, tributos que começam a ser cobrados a partir de 2027. Os outros 45% continuam fora do padrão, apesar de a exigência de 2026 ser, por enquanto, apenas informacional (sem recolhimento).
O número mostra que o mercado está se movendo, mas também deixa um recado claro: quem não ajustar agora vai ajustar sob pressão depois. Segundo a Receita, 12,5 milhões de empresas já estão emitindo as notas com o destaque corretamente.
Esse preenchimento não é burocracia. Ele é parte do mecanismo usado para calibrar a alíquota de referência do novo tributo federal (CBS) visando manter a arrecadação em patamar semelhante ao dos últimos anos. A expectativa é que esse percentual seja divulgado no último trimestre do ano.
A reforma criou um IVA dual:
A promessa é operar com um cadastro e uma nota fiscal, ainda que a arrecadação seja dividida entre as duas esferas.
Com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS em 30/04, abre-se uma janela de três meses para que empresas que não estejam preenchendo as informações em 2026 sejam notificadas. A lógica anunciada é de orientação e ajuste, as autuações e cobranças por descumprimento entram apenas em 2027.
Ponto importante: em 2026 não há recolhimento de IBS/CBS. A obrigação é emitir a nota com os campos corretos.
E há exceções:
A própria Receita reconhece onde o problema está: notas de serviços (NFS-e). Como dependem dos municípios, muitos ainda não adaptaram seus sistemas. Resultado: entre as notas já emitidas com o destaque do IBS/CBS, apenas 3,78% são NFS-e. A maioria das emissões corretas vem das notas de mercadorias, que rodam em infraestrutura estadual mais padronizada.
Apesar do volume (mais de 600 artigos), o regulamento foi apresentado como documento que pode ser aprimorado. Receita e CGIBS devem receber contribuições do setor privado a partir de 4 de maio, e uma versão revisada está prevista para sair em até 100 dias.
Para empresas, isso é relevante por um motivo simples: o regulamento já permite começar a operar, mas alguns recortes setoriais e detalhes ainda devem ser refinados na prática.
Entre os pontos mais sensíveis, e mais práticos, está o split payment, o “Pix dos impostos”. A ideia é separar automaticamente o valor do tributo no pagamento: numa compra de R$ 100 com R$ 20 de imposto, R$ 80 vão para o vendedor e R$ 20 seguem direto para União/estados/municípios.
O regulamento prevê que o split payment pode iniciar com Pix, boleto e transferências, deixando cartões e vouchers para uma fase posterior. O governo trabalha com a meta de ter o sistema pronto até janeiro, com aplicação opcional e restrita a operações entre empresas (B2B) no começo. Em vendas parceladas, a retenção acompanha o pagamento: o tributo é separado parcela a parcela, não de uma vez.

