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Justiça Federal em SP mantém benefício na prática: ou crédito, ou cobrança suspensa

Uma empresa do setor de bebidas obteve, na Justiça Federal de São Paulo, decisão para preservar a neutralidade do PIS/Cofins após a LC 224/2025 encerrar a alíquota zero aplicada a um insumo relevante (água mineral) e, ao mesmo tempo, vedar o aproveitamento de créditos. O pedido foi objetivo: a empresa solicitou que não se aplicassem […]

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