O cenário tributário brasileiro tem passado por transformações significativas, especialmente no que diz respeito à tributação de benefícios fiscais de ICMS. Um levantamento realizado pelo escritório Mattos Filho, divulgado pelo Valor Econômico, revela que o Judiciário tem se mostrado mais favorável aos contribuintes em disputas envolvendo a aplicação da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023).
Entre janeiro e outubro de 2024, as empresas venceram a Fazenda Nacional em 58% dos 614 julgamentos de primeira e segunda instâncias relacionados ao tema.
Essa tendência tem implicações diretas para os empresários, que precisam revisar suas estratégias fiscais e jurídicas diante de um ambiente legal em constante evolução.
O que mudou com a Lei das Subvenções?
A Lei das Subvenções, que entrou em vigor em 2024, trouxe mudanças substanciais ao determinar a incidência de Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins sobre todos os tipos de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal. A medida foi inicialmente proposta pela Medida Provisória n.º 1.185/2023, com a expectativa de gerar um incremento de R$35,4 bilhões na receita federal. No entanto, após ajustes no Congresso Nacional a projeção foi reduzida para R$26,3 bilhões. Agora, com a série de derrotas da Fazenda Nacional no Judiciário, especialistas apontam que a arrecadação efetiva deve ficar aquém dessas expectativas.
Impacto direto nas empresas
Para os empresários, as decisões judiciais favoráveis representam um alívio em meio a um cenário de crescente complexidade tributária. Empresas de diversos setores, como tecnologia, varejo, alimentação e bebidas, têm obtido vitórias significativas. Entre as companhias beneficiadas estão nomes como Apple, Raia Drogasil, Nestlé, Pepsi e Johnson & Johnson. Essas decisões não apenas reduzem a carga tributária imediata, mas também proporcionam maior segurança jurídica para o planejamento fiscal de longo prazo.
No entanto, a litigiosidade envolvendo o tema tem aumentado consideravelmente. A Receita Federal informou que quase metade dos mandados de segurança impetrados contra a autarquia em junho de 2023 estavam relacionados à tributação de benefícios fiscais. Esse cenário de disputas judiciais gera incertezas e custos adicionais para as empresas, que precisam dedicar recursos financeiros e humanos para defender seus interesses nos tribunais.
Crédito presumido: o centro das discussões
Um dos pontos centrais da discussão é o chamado “crédito presumido” de ICMS, que tem sido alvo de intensos debates no Judiciário. Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o IRPJ e a CSLL não poderiam ser cobrados sobre o crédito presumido, sob o argumento de que isso violaria o pacto federativo. Esse entendimento tem sido aplicado de forma mais consistente nos tribunais, com 62% das decisões favoráveis aos contribuintes em casos que envolvem esse benefício específico.
No entanto, a nova Lei das Subvenções revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, que estabelecia requisitos para a exclusão de outros tipos de incentivos da base de cálculo de tributos federais. Essa mudança gerou uma nova onda de disputas, com decisões divergentes em diferentes tribunais.
Desafios para o planejamento tributário
Ariane Guimarães, sócia do Mattos Filho, destaca que a resistência de alguns tribunais em aplicar o entendimento do STJ tem prolongado a incerteza sobre o tema. “Há uma resistência em aplicar a decisão do STJ, especialmente no TRF-4, que abrange a região sul do país e tem sido mais favorável à Fazenda Nacional”, afirma. Para os empresários, essa divergência de entendimentos representa um desafio adicional, já que a falta de uniformidade nas decisões judiciais dificulta o planejamento tributário.
Enquanto o Judiciário não define uma tese consolidada sobre o tema, os empresários devem continuar monitorando de perto as decisões judiciais e buscando assessoria especializada para navegar nesse cenário complexo e dinâmico.