Você já ouviu falar sobre o golpe do leilão falso? Esse tipo de fraude online tem se tornado cada vez mais comum, especialmente em transações envolvendo veículos e produtos de alto valor. Recentemente, um caso chamou a atenção no Superior Tribunal de Justiça (STJ): um homem processou um banco digital após cair em um golpe ao tentar comprar um carro por meio de um suposto leilão virtual. Mas será que o banco pode ser responsabilizado por isso?
Neste artigo, explicamos os detalhes do caso, a decisão judicial e como você pode se proteger contra fraudes semelhantes. Confira!
Um comprador foi vítima de um golpe ao tentar adquirir um veículo de alto valor por meio de um leilão virtual fraudulento. Ele pagou um boleto no valor de R$ 47 mil, emitido por uma conta digital vinculada a um banco digital, acreditando estar fazendo um excelente negócio – com desconto de 70% abaixo do preço de mercado. No entanto, o carro nunca foi entregue.
Na verdade, tratava-se de um esquema criminoso: estelionatários criaram um site falso idêntico ao de empresas leiloeiras legítimas, enganando consumidores em busca de ofertas imperdíveis. Após perceber o golpe, o comprador processou o banco, alegando que este facilitou a fraude ao permitir a abertura de contas digitais de forma excessivamente conveniente para os fraudadores.
Tanto o tribunal de primeira instância quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram as alegações do comprador. Conforme os magistrados:
Em outras palavras, o banco fez sua parte ao cumprir os procedimentos padrão de diligência. O comprador, por outro lado, falhou ao não conferir a autenticidade do site ou do vendedor antes de realizar a transação.
Para que um banco seja responsabilizado por fraudes cometidas por terceiros, é necessário comprovar negligência ou falha grave na condução de seus serviços. No caso analisado:
Para se proteger contra fraudes como essa, siga estas 5 dicas essenciais:
Se algo parece bom demais para ser verdade, provavelmente é. Descontos exagerados em produtos de alto valor geralmente são sinais de golpes.
Antes de realizar qualquer compra online:
Certifique-se de que o site utiliza conexões seguras (HTTPS) e apresenta selos de segurança válidos. Sites fraudulentos frequentemente ignoram essas medidas.
Evite transferências diretas ou pagamentos via boletos emitidos por desconhecidos. Opte por intermediários confiáveis, como marketplaces reconhecidos.
Se identificar um possível golpe, denuncie imediatamente às autoridades competentes, como o Procon e a Polícia Civil.
Embora seja compreensível que vítimas de golpes busquem responsabilizar terceiros, como bancos, é fundamental entender que a responsabilidade principal por verificar a legitimidade de uma transação recai sobre o consumidor. Instituições financeiras têm o dever de seguir as normas estabelecidas, mas não podem ser culpadas por atos fraudulentos praticados por criminosos.
Portanto, a melhor forma de se proteger é adotar práticas seguras ao navegar na internet e realizar compras online. Esteja sempre atento e priorize a cautela – afinal, prevenir é sempre melhor do que remediar.
Não, desde que o banco tenha cumprido suas obrigações regulatórias e não tenha agido com negligência. A responsabilidade pela verificação da oferta recai sobre o consumidor.
É uma fraude em que criminosos criam sites falsos idênticos aos de empresas leiloeiras legítimas para enganar compradores com ofertas irreais.
Verifique a URL, procure certificados de segurança (HTTPS), compare o site com a versão oficial da empresa e pesquise a reputação do vendedor.
Denuncie à Polícia Civil, ao Procon e, se for o caso, ao Banco Central do Brasil.