As empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) estão recorrendo ao Judiciário para garantir a continuidade dos benefícios fiscais que, segundo o governo, teriam se encerrado em 1º de abril de 2025 após atingir o teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. As decisões judiciais têm criado um cenário heterogêneo, com diferentes interpretações sobre a validade temporal dos incentivos tributários.
O embate judicial gira em torno de duas legislações:
Esta contradição entre as normas gerou uma onda de ações judiciais, com base em dois princípios fundamentais:
No processo nº 1027337-87.2025.4.01.3400, o juiz concedeu liminar aos associados da Abrasel, estendendo o benefício “até o efetivo esgotamento do prazo de 60 meses previsto no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021”. A fundamentação considerou:
Duas empresas de transporte rodoviário coletivo obtiveram sentenças favoráveis (processos nº 5006860-62.2024.4.04.7009 e nº 5005757-20.2024.4.04.7009) garantindo a manutenção da alíquota zero até março de 2027, com base no artigo 178 do Código Tributário Nacional, que dispõe:
“A isenção, quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, não pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.”
Empresas organizadoras de eventos conseguiram liminares (processos nº 5000974-93.2025.4.03.6130 e nº 5007873-03.2025.4.03.6100) aplicando especificamente os princípios de anterioridade, determinando:
O Congresso Nacional discute a possibilidade de uma auditoria conjunta envolvendo o Legislativo, o TCU, a Receita Federal e entidades empresariais para verificar o alcance efetivo do teto de R$ 15 bilhões. Há divergência significativa nas estimativas:
Enquanto isso, a judicialização continua e empresas de diferentes setores seguem obtendo decisões divergentes em todo o país, criando um cenário de insegurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para o fisco.
A questão tem potencial para chegar às instâncias superiores (STJ e STF), dada a natureza constitucional e legal dos princípios envolvidos e o impacto econômico significativo para o setor de eventos e para as finanças públicas.