Conselho do IBS é instalado parcialmente e Estados pressionam por acesso a recursos federais

Guilherme Souza 
em 20/05/2025

O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi oficialmente instalado na última sexta-feira (16), ainda que de forma incompleta — com participação apenas dos representantes estaduais. A ausência de uma composição completa, especialmente dos representantes municipais, impõe obstáculos à eleição de um presidente e, por consequência, à liberação de recursos da União indispensáveis para a estruturação do órgão responsável por operacionalizar o novo tributo sobre o consumo.

A medida tem relevância direta para empresários e gestores tributários, pois o IBS é um dos pilares centrais da reforma tributária que visa substituir o emaranhado atual de tributos sobre bens e serviços (como ICMS e ISS) por um modelo mais simplificado e transparente. A operacionalização do imposto dependerá de sistemas, regras e decisões técnicas que passam necessariamente pelo comitê gestor — e seu pleno funcionamento depende de orçamento e liderança institucional.

A origem do impasse: disputa municipal e ausência de consenso

Prevista na Lei Complementar nº 214/2023, a instalação do conselho deveria ter sido automática na ausência da indicação completa dos membros. Na prática, o dispositivo teve de ser acionado diante da falta de consenso entre as entidades representativas dos municípios — a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Enquanto a FNP defende mudanças no processo de escolha de representantes, a CNM prefere manter o regramento atual. A divergência acabou judicializada e, até o momento, permanece sem solução.

Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), a posse dos membros estaduais foi realizada de forma virtual, coordenada pelo secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, Flávio César. Na ocasião, foi lido o artigo 483 da lei complementar e empossados os representantes estaduais titulares e suplentes.

A FNP e a CNM foram notificadas e convidadas a participar da reunião, mas optaram por não integrar a posse neste momento.

Próximo passo: presidência provisória via Judiciário

Diante do impasse e da urgência no acesso aos recursos, os membros estaduais planejam recorrer ao Judiciário para autorizar a eleição de uma presidência provisória. O objetivo é indicar uma conta bancária para que o Ministério da Fazenda possa transferir a primeira parcela do empréstimo da União — valor essencial para a constituição do Comitê Gestor.

Além da estruturação administrativa, os recursos também são considerados vitais para que o cronograma da reforma não sofra atrasos. Em 2026, já está prevista a aplicação de uma alíquota-teste do IBS, o que exigirá a criação e implantação de sistemas de arrecadação e fiscalização.

Por que isso importa para o setor privado?

O travamento do comitê gestor pode gerar efeitos em cascata, comprometendo o desenvolvimento técnico da nova arquitetura tributária. Para o empresariado, isso significa incerteza regulatória — um dos principais fatores de custo e risco nos negócios.

Empresas precisarão adaptar sistemas, processos e estruturas operacionais à nova realidade fiscal. Quanto mais atrasos na definição de regras e ferramentas, maior será o desafio para o setor privado se adequar em tempo hábil.

Além disso, a governança compartilhada entre União, estados e municípios é um dos diferenciais do novo sistema — mas esse modelo depende da efetiva cooperação federativa. A atual disputa entre entidades municipalistas, se não solucionada rapidamente, pode comprometer essa lógica.

O que esperar nos próximos meses?

Enquanto a disputa municipal não é solucionada, a tendência é que os estados busquem, com aval judicial, garantir ao menos o funcionamento básico do comitê. Caso a Justiça autorize a presidência provisória, a liberação dos recursos federais poderá destravar o planejamento operacional do IBS ainda no primeiro semestre de 2025.

Empresários, tributaristas e consultores devem acompanhar de perto os desdobramentos, pois o sucesso ou fracasso da implementação do IBS impactará diretamente no ambiente de negócios e na carga tributária efetiva aplicada sobre suas operações.

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