DERE: a nova obrigação acessória da reforma tributária já tem data para chegar?

Assertif 
em 18/07/2025

Nos últimos meses, muito tem se falado sobre a DERE, sigla para Declaração Eletrônica de Regimes Específicos. Trata-se de uma possível nova obrigação acessória ligada à Reforma Tributária em andamento no Brasil. Mas será que essa nova declaração realmente vem aí? A seguir, explicamos o que é a DERE, por que ela está sendo criada, quais setores devem ficar atentos, quando deve entrar em vigor e como as empresas podem se preparar. Tudo de forma didática para orientar o empresário, sem viés contra o governo, mas de olho no impacto prático no dia a dia dos negócios.

O que é a DERE?

A DERE é concebida como uma declaração digital voltada a setores com regimes tributários específicos dentro do novo modelo tributário que está sendo implementado no país. Em outras palavras, a DERE reunirá e padronizará informações fiscais de empresas que terão tratamento diferenciado na nova estrutura de tributos sobre consumo (IBS e CBS). A sigla foi mencionada publicamente pela primeira vez por Robson Lima, gestor da reforma tributária de consumo no Serpro, durante um webinar em abril de 2025. Na ocasião, Lima revelou que está em desenvolvimento uma nova obrigação acessória chamada Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – DERE, destinada a reportar dados relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Essa nova declaração surgirá para centralizar as informações tributárias dos regimes especiais em um único documento eletrônico. Importante: a ideia não é criar mais burocracia além do necessário, mas sim substituir e simplificar obrigações que hoje são atendidas por diversas declarações separadas. Em resumo, a DERE funcionará como uma ferramenta unificada de envio de dados fiscais exclusivamente relacionados ao IBS e à CBS, facilitando o acompanhamento pelo Fisco e o cumprimento das regras pelos contribuintes desses setores específicos.

Por que está sendo criada uma nova obrigação acessória?

A criação da DERE deve ser entendida dentro do contexto da Reforma Tributária do consumo. Essa reforma, aprovada em 2023/2024, unificou vários tributos em dois principais: o IBS (de competência compartilhada entre União, estados e municípios) e a CBS (federal). Embora a Reforma busque simplificar o sistema tributário, alguns setores econômicos possuem particularidades que os impedem de se encaixar totalmente nas regras gerais do IBS/CBS. Por isso, a própria legislação previu a possibilidade de obrigações acessórias específicas para regimes diferenciados. A Lei Complementar nº 214/2025 (que instituiu o IBS, CBS e Imposto Seletivo) menciona que, para esses regimes especiais de tributação, poderão ser criadas obrigações específicas conforme necessidade. Ou seja, há base legal para o Fisco exigir declarações separadas visando esses casos particulares.

Além disso, um ponto técnico reflete essa necessidade: recentemente a Receita Federal confirmou que os novos tributos IBS e CBS não serão escriturados na EFD (Escrituração Fiscal Digital) do ICMS/IPI. O Guia Prático do SPED foi atualizado orientando que documentos contendo apenas IBS, CBS ou IS não devem ser incluídos na EFD ICMS/IPI. Isso significa que as informações desses novos tributos terão outro canal de reporte. A DERE desponta como esse canal: uma obrigação acessória à parte para captar os dados de IBS/CBS, ao invés de misturá-los nas obrigações já existentes (que continuam focadas nos tributos antigos, como ICMS e IPI). Em suma, a DERE vem preencher essa lacuna, garantindo que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS recebam todos os detalhes das operações com IBS/CBS de maneira organizada e compatível com as peculiaridades de cada setor.

Quais setores devem ficar atentos à DERE?

A DERE será direcionada somente aos chamados “regimes específicos” de tributação dentro do novo modelo. Mas que setores são esses? São segmentos econômicos que, por possuírem tratamentos diferenciados previstos na reforma, terão regras particulares na apuração do IBS e CBS. De acordo com informações já divulgadas por fontes oficiais e consultorias, alguns exemplos de setores que estarão enquadrados na DERE incluem:

  • Serviços financeiros (setor bancário e afins) – que tradicionalmente têm regime diferenciado de contribuição e devem continuar com tratativa específica no IBS/CBS.
  • Planos de assistência à saúde – segmento de saúde suplementar, também previsto para um regime distinto.
  • Concursos de prognósticos e jogos de azar – loterias, apostas e similares, que terão tributação setorial específica.
  • Operações com bens imóveis – incorporação, venda e aluguel de imóveis, setor normalmente contemplado com regimes especiais.
  • Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) – clubes de futebol empresa, já regidos por lei própria (TEF) e que continuarão com um regime tributário diferenciado no IBS/CBS.

Outros setores possivelmente abrangidos pelos regimes especiais (conforme discutido por analistas) são: o setor de combustíveis e lubrificantes, as sociedades cooperativas (cooperativas de produção, crédito etc.), atividades de turismo, bares, restaurantes e hotelaria, e a aviação regional, dentre outros. Esses foram citados como exemplos de atividades cujas particularidades justificam um tratamento tributário à parte dentro da Reforma Tributária, o que as tornaria candidatas naturais a integrar a DERE.

Resumindo: se a sua empresa atua em algum ramo com incentivos fiscais específicos, regimes diferenciados atuais ou previstos (por exemplo, empresas beneficiadas pela Zona Franca de Manaus, Simples Nacional com sublimites, regimes monofásicos setoriais etc.), convém acompanhar de perto as definições da DERE. Serão justamente esses casos especiais que a nova declaração vai abranger para garantir que nem o Fisco nem os contribuintes percam de vista os detalhes específicos de cada regime.

Quando a DERE deve entrar em vigor?

Por enquanto, a DERE ainda está em fase de planejamento e não começou a valer. As informações preliminares indicam que a obrigação acessória deverá entrar em vigor em 2026, junto com a implementação gradual do IBS e da CBS. Lembrando que 2026 será um ano de transição e testes para os novos tributos: a partir de janeiro/2026, documentos fiscais já terão campos de IBS/CBS e as empresas precisarão se adequar aos novos layouts, porém o efetivo recolhimento desses impostos será progressivo e condicionado à correta adaptação dos contribuintes às novas obrigações. Nesse contexto, a expectativa é que a DERE se torne obrigatória ao longo de 2026, para que as empresas dos setores específicos reportem suas operações com IBS/CBS através dela desde o início da vigência desses tributos.

É importante destacar que até o momento não há uma normativa oficial publicada exclusivamente sobre a DERE. Tudo que sabemos vem de declarações de representantes do Serpro/Receita e de menções nas leis da reforma e em guias técnicos. O cronograma exato e a periodicidade da entrega da DERE ainda não foram definidos publicamente. Robson Lima, do Serpro, sugeriu que a periodicidade poderá ser inferior a 30 dias (ou seja, possivelmente declaração com frequência mensal ou até menor), mas isso ainda está em discussão. Assim, é fundamental que os empresários fiquem atentos às próximas regulamentações (instruções normativas, ajustes SINIEF, portarias do Comitê Gestor etc.), que oficialmente confirmarão a data de início, a frequência de entrega e o formato da DERE.

Como as empresas podem se preparar desde já?

Mesmo sem todos os detalhes regulamentares definidos, as empresas e seus contadores já podem adiantar a preparação para a chegada da DERE e do novo sistema tributário. Confira algumas medidas recomendadas para uma transição tranquila:

  1. Revisar cadastros de produtos e serviços: verifique se todos os itens e serviços oferecidos pela empresa estão com código fiscal e informações atualizadas. Com IBS/CBS, haverá novas classificações e possivelmente tratamentos distintos para certos itens, então os cadastros devem refletir corretamente essas características.
  2. Adaptar os sistemas de gestão (ERP): é imprescindível envolver a equipe de TI ou os fornecedores de software para atualizar os sistemas emissores de nota fiscal e módulos fiscais. Eles precisam estar aptos a gerar e exportar os dados necessários para a DERE de forma precisa. Isso inclui adequar-se ao novo layout da NF-e/NFS-e com campos de IBS/CBS e garantir que o sistema consiga compilar as informações exigidas na declaração.
  3. Capacitar a equipe interna: invista em treinamento do departamento fiscal, contábil e de TI. Todos devem compreender as novas regras da CBS e do IBS, as particularidades do regime específico da sua empresa e como operar a nova declaração assim que ela for lançada. Essa capacitação prévia evitará erros de interpretação e preenchimento quando a obrigação entrar em vigor.
  4. Organizar processos internos: mapeie desde já como as informações circulam dentro da empresa – da emissão da nota fiscal até a apuração do tributo. Pode ser necessário ajustar procedimentos para garantir que os dados que irão para a DERE sejam consistentes e conciliados com as notas fiscais emitidas e os pagamentos efetuados. Qualidade e integração dos dados são chave para evitar divergências entre o que for declarado na DERE e outros registros fiscais.

Do ponto de vista de gestão, vale também acompanhar as notícias oficiais. Fique de olho em comunicados da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS/CBS. Assim que publicarem manuais, tabelas de códigos ou layouts preliminares da DERE, sua empresa já poderá testar internamente. Antecipar ajustes em 2025, durante a fase de teste dos novos documentos fiscais, será um diferencial: quem chegar em 2026 já estruturado terá benefícios, inclusive a dispensa de pagar IBS/CBS no período de teste, conforme previsto na lei (empresas que cumprirem corretamente as novas obrigações em 2026 terão isenção dos novos tributos durante a fase de transição).

Em resumo, a DERE desponta no horizonte como uma nova obrigação acessória atrelada à Reforma Tributária. Sim, ela realmente deve existir, embora ainda em fase de concepção e não regulamentada plenamente. Pelo que sabemos até agora, será uma declaração eletrônica específica para setores com regime diferenciado, exigindo a transmissão de dados referentes ao IBS e à CBS. Pouco a pouco, detalhes estão sendo revelados: sabemos que a Receita não incluirá IBS/CBS na escrituração fiscal tradicional, reforçando a necessidade da DERE, e que a previsão de início é 2026 junto com a estreia dos novos tributos.

Para o empresário, especialmente daqueles ramos citados como regimes específicos, o recado é claro: informação e preparação são fundamentais. A DERE não deve ser encarada como um “bicho de sete cabeças”, mas como uma ferramenta que, se bem implementada, poderá simplificar o compliance tributário dentro da complexa transição para o IBS e CBS. Estar atento às novidades legislativas, investir na atualização de sistemas e capacitação da equipe e contar com aconselhamento do seu contador ou consultor tributário de confiança são as melhores práticas neste momento. Dessa forma, quando a DERE efetivamente entrar em cena, sua empresa já estará pronta para cumprir a nova obrigação acessória com tranquilidade, evitando surpresas e mantendo a conformidade fiscal sem atropelos.

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