Não!
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1231), que o substituído tributário não pode tomar créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) feito ao substituto.
Setores como de medicamentos, bebidas e combustíveis utilizam a sistemática da substituição tributária, e podem, portanto, ser afetados pela decisão. A discussão envolve a substituição tributária “para frente”, em que a primeira empresa da cadeia deve recolher o imposto antecipadamente, atuando como substituta tributária.
Como a decisão foi em caráter repetitivo, é de observância obrigatória para os demais tribunais, com exceção do STF, e para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).