A Câmara dos Deputados deve votar nesta segunda-feira (15) o novo parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que integra o segundo pacote de regulamentação da reforma tributária do consumo. O texto foi apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), e consolida ajustes feitos ao longo da tramitação no Senado.
O parecer mantém pontos considerados estratégicos por estados e setores produtivos, ao mesmo tempo, em que redefine aspectos operacionais da implementação dos novos tributos que substituirão impostos atuais.
O relator optou por preservar dispositivos que já haviam sido incluídos pelo Senado e que tratam de temas sensíveis do sistema tributário.
Entre os principais pontos mantidos está o combate à sonegação no setor de combustíveis, com a continuidade da tributação monofásica da nafta, tanto no ICMS quanto nos novos tributos sobre bens e serviços — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Outro ponto confirmado é o teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre refrigerantes, limite que havia sido negociado durante a tramitação no Congresso.
O texto também preserva as mudanças feitas pelo Senado na composição do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela administração e distribuição do novo imposto entre estados e municípios, em uma tentativa de reduzir disputas institucionais entre entes federativos.
Por outro lado, o parecer retirou a previsão de emissão unificada de documentos fiscais para empresas do setor de serviços que atualmente utilizam documentos consolidados.
Além disso, o relator retomou a versão original da Câmara em trechos que tratam da harmonização entre IBS e CBS e da divisão de competências entre auditores fiscais e procuradores. Em caso de divergência entre decisões envolvendo os dois tributos, o Comitê de Harmonização será acionado, com consulta obrigatória ao Fórum de Harmonização, responsável por emitir parecer jurídico.
As definições do novo parecer têm impacto direto sobre planejamento tributário, sistemas fiscais e gestão de riscos das empresas.
No setor de combustíveis e derivados, a manutenção da tributação monofásica reduz o risco de mudanças abruptas na cadeia de recolhimento e traz maior previsibilidade para preços, contratos e margens durante o período de transição da reforma tributária.
Para a indústria de bebidas, o teto de 2% do Imposto Seletivo funciona como um limitador de impacto financeiro, permitindo projeções mais seguras de custo e evitando oscilações bruscas na carga tributária no curto prazo.
A redefinição da governança do Comitê Gestor do IBS tende a diminuir disputas políticas entre estados e municípios, o que, para as empresas, significa menor risco de decisões administrativas conflitantes e maior estabilidade na aplicação do novo imposto.
Já a retirada da emissão unificada de documentos fiscais representa um ponto de atenção, especialmente para empresas de serviços. A manutenção de obrigações acessórias fragmentadas exige maior investimento em tecnologia, revisão de processos internos e atenção redobrada ao compliance fiscal.
Por fim, o modelo de harmonização entre IBS e CBS cria um caminho institucional para resolver divergências interpretativas. Embora isso não elimine totalmente o risco de conflitos, pode reduzir autuações contraditórias e disputas judiciais prolongadas, fator relevante para empresas que operam em múltiplas regiões.
Com a votação do parecer prevista para os próximos dias, o cenário indica que a regulamentação da reforma tributária avança para uma fase mais operacional. Para as empresas, o momento é de acompanhamento ativo e preparação:
A reforma tributária do consumo deixa de ser apenas uma diretriz constitucional e passa a ganhar contornos práticos. As decisões tomadas agora tendem a influenciar custos, processos e estratégias empresariais nos próximos anos.

