Câmara conclui segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária

Assertif 
em 17/12/2025

A Câmara dos Deputados concluiu a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária do consumo, avançando na implementação do novo modelo de impostos criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Como o texto já havia sido aprovado pelo Senado, o projeto segue agora para sanção presidencial.

A votação consolida pilares centrais do novo sistema tributário brasileiro: padronização, centralização de decisões, redução de exceções e fortalecimento do controle fiscal, com efeitos diretos sobre a rotina operacional das empresas a partir de 2026.

Um dos pontos mais debatidos foi o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

A Câmara derrubou o teto de 2% para bebidas açucaradas, como refrigerantes, limite que havia sido incluído pelo Senado após pressão do setor produtivo. A retirada do teto foi aprovada por 242 votos a 221.

O que isso significa na prática

  • As alíquotas do Imposto Seletivo ainda serão definidas por lei específica do Executivo.
  • A ausência de teto cria espaço para tributação mais elevada no futuro.
  • O risco tributário passa a depender não apenas da legislação, mas também de decisões regulatórias e políticas públicas.

O Imposto Seletivo começará a valer de forma gradual a partir de 2027.

O projeto cria oficialmente o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), responsável pela administração da parcela do imposto que caberá a estados e municípios.

O órgão será composto por representantes indicados por governadores e prefeitos e terá poder para:

  • editar normas infralegais,
  • uniformizar interpretações,
  • operacionalizar o novo sistema.

Impacto para as empresas

Na prática, o Comitê Gestor se torna o principal polo de interpretação do IBS, reduzindo disputas locais, mas também limitando margens de interpretação individual por parte dos contribuintes.

Embora o IBS e a CBS não sejam cobrados em 2026, o próximo ano será decisivo para as empresas.

A partir de janeiro:

  • as empresas deverão emitir documentos fiscais no novo padrão;
  • todas as operações alimentarão bases de dados do governo;
  • os sistemas serão usados para validar cadastros, processos e fluxos.

Atenção

Erros em 2026 não geram multa imediata, mas constroem histórico fiscal, que poderá embasar autuações a partir de 2027.

Entre os destaques aprovados, a Câmara retomou pontos que haviam sido alterados no Senado:

SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol)

  • Alíquota reduzida de 8,5% para 5%, mantendo regime mais favorável ao setor.

Medicamentos e tratamentos

  • A isenção deixa de ser baseada em lista fechada de remédios.
  • Passa a considerar a finalidade terapêutica, permitindo atualização mais rápida.
  • A definição caberá ao Ministério da Saúde, com aval da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.

O texto cria a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, com o objetivo de harmonizar decisões entre União, estados e municípios.

Quando houver divergência:

  • o Comitê de Harmonização será acionado;
  • o Fórum de Harmonização emitirá parecer jurídico.

Para as empresas, isso tende a gerar mais previsibilidade, mas reduz estratégias baseadas em conflitos interpretativos entre entes federados.

A Câmara manteve:

  • a tributação monofásica da nafta, tanto no ICMS atual quanto no IBS e CBS, como medida de combate à sonegação.

Por outro lado, foi retirada:

  • a emissão unificada de documentos fiscais para empresas de serviços que atuam em vários municípios.

Segundo o relator, a unificação inviabilizaria a operacionalização do cashback tributário por CPF.

A aprovação dessa fase deixa claro que a Reforma Tributária vai além da substituição de impostos. O novo sistema foi desenhado para:

  • centralizar dados fiscais,
  • eliminar zonas cinzentas,
  • tornar créditos verificáveis,
  • vincular o imposto ao processo operacional da empresa.

Empresas que antes dependiam de interpretação passam a depender de processo, tecnologia e governança fiscal.

Tratar 2026 como um “ano neutro” pode ser um erro estratégico. A adaptação começa agora — e quem atrasar pode entrar em 2027 com riscos já consolidados.

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