Governo regulamenta redução de 10% em benefícios fiscais federais a partir de 2026

Assertif 
em 12/01/2026

O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.305, que detalha como será aplicada a redução linear de 10% nos incentivos e benefícios fiscais federais concedidos pela União.

A norma regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, já aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no fim de 2025.

A medida integra o ajuste fiscal previsto no Orçamento de 2026 e foi adotada como alternativa à necessidade de um corte mais amplo de despesas públicas, estimado em mais de R$ 20 bilhões.

Quando começa a valer a redução dos benefícios fiscais

A entrada em vigor da redução de 10% dos benefícios tributários varia conforme o tributo envolvido:

  • 1º de janeiro de 2026
    Para benefícios vinculados ao:
    • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
    • Imposto de Importação (II)
  • 1º de abril de 2026
    Para os demais tributos federais, em razão da regra da noventena, que exige um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e sua aplicação quando há impacto na carga tributária.

Quais benefícios fiscais federais serão reduzidos

A instrução normativa estabelece que o corte de 10% incidirá sobre os benefícios e incentivos listados no Demonstrativo de Gastos Tributários, anexo à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, respeitadas as exceções previstas em lei.

A redução alcança benefícios concedidos com base nos seguintes tributos federais:

  • PIS/Pasep
  • PIS/Pasep-Importação
  • Cofins
  • Cofins-Importação
  • IRPJ
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • Imposto de Importação
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Contribuição Previdenciária Patronal

Regimes especiais e incentivos também atingidos

Além dos tributos, a redução linear de 10% também se aplica a regimes e benefícios expressamente citados na Lei Complementar nº 224, entre eles:

  • Lucro Presumido
  • REIQ (Regime Especial da Indústria Química)
  • Créditos presumidos de IPI, PIS/Pasep e Cofins

Como a redução de 10% será calculada na prática

A Receita Federal esclarece que o corte não elimina os benefícios, mas reduz seu valor econômico conforme o tipo de incentivo concedido.

O cálculo segue uma lógica objetiva:

  1. Apura-se quanto o contribuinte pagaria sem qualquer benefício fiscal.
  2. Sobre esse valor integral, aplica-se a redução de 10%.

Exemplo prático

Se uma empresa era totalmente isenta de um tributo que, sem o benefício, custaria R$ 100 mil, ela passará a recolher R$ 10 mil após a aplicação da nova regra.

Impacto por tipo de benefício fiscal

A instrução normativa detalha o tratamento conforme a natureza do incentivo:

  • Alíquota zero
    → passa a ser aplicada alíquota efetiva de 10%.
  • Crédito presumido
    → o contribuinte poderá utilizar apenas 90% do crédito originalmente previsto.

Redução de benefícios no Lucro Presumido: o que muda

No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, a norma esclarece que:

  • Empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões
  • Terão tributação adicional de 10% sobre a parcela que exceder esse valor

Essa regra já constava da Lei Complementar nº 224, agora detalhada pela Receita Federal.

Quais benefícios fiscais não serão afetados

A própria instrução normativa lista exceções relevantes, que permanecem integralmente preservadas. Entre elas:

  • Imunidades constitucionais
  • Zona Franca de Manaus
  • Benefícios da Cesta Básica Nacional
  • Simples Nacional
  • Incentivos condicionados a contrapartidas onerosas assumidas até 31 de dezembro de 2025

Receita Federal cria canal para esclarecer dúvidas das empresas

Para orientar empresas, entidades e profissionais, a Receita Federal disponibilizou o canal “Receita Soluciona”, com atendimento prioritário voltado a:

  • Aplicação correta da redução de 10%
  • Enquadramento em exceções legais
  • Interpretação prática da Instrução Normativa RFB nº 2.305

Por que esse tema importa para as empresas

A regulamentação da redução dos benefícios fiscais federais impacta diretamente:

  • Planejamento tributário
  • Projeções financeiras para 2026
  • Avaliação de regimes especiais e créditos fiscais
  • Estratégias de compliance e governança tributária

Mesmo sem extinguir incentivos, a medida altera o custo efetivo da tributação e exige revisão cuidadosa das projeções empresariais.

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