O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.305, que detalha como será aplicada a redução linear de 10% nos incentivos e benefícios fiscais federais concedidos pela União.
A norma regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, já aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no fim de 2025.
A medida integra o ajuste fiscal previsto no Orçamento de 2026 e foi adotada como alternativa à necessidade de um corte mais amplo de despesas públicas, estimado em mais de R$ 20 bilhões.
A entrada em vigor da redução de 10% dos benefícios tributários varia conforme o tributo envolvido:
A instrução normativa estabelece que o corte de 10% incidirá sobre os benefícios e incentivos listados no Demonstrativo de Gastos Tributários, anexo à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, respeitadas as exceções previstas em lei.
A redução alcança benefícios concedidos com base nos seguintes tributos federais:
Além dos tributos, a redução linear de 10% também se aplica a regimes e benefícios expressamente citados na Lei Complementar nº 224, entre eles:
A Receita Federal esclarece que o corte não elimina os benefícios, mas reduz seu valor econômico conforme o tipo de incentivo concedido.
O cálculo segue uma lógica objetiva:
Se uma empresa era totalmente isenta de um tributo que, sem o benefício, custaria R$ 100 mil, ela passará a recolher R$ 10 mil após a aplicação da nova regra.
A instrução normativa detalha o tratamento conforme a natureza do incentivo:
No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, a norma esclarece que:
Essa regra já constava da Lei Complementar nº 224, agora detalhada pela Receita Federal.
A própria instrução normativa lista exceções relevantes, que permanecem integralmente preservadas. Entre elas:
Para orientar empresas, entidades e profissionais, a Receita Federal disponibilizou o canal “Receita Soluciona”, com atendimento prioritário voltado a:
A regulamentação da redução dos benefícios fiscais federais impacta diretamente:
Mesmo sem extinguir incentivos, a medida altera o custo efetivo da tributação e exige revisão cuidadosa das projeções empresariais.

