O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.305, que detalha como será aplicada a redução linear de 10% nos incentivos e benefícios fiscais federais concedidos pela União.
A norma regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, já aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no fim de 2025.
A medida integra o ajuste fiscal previsto no Orçamento de 2026 e foi adotada como alternativa à necessidade de um corte mais amplo de despesas públicas, estimado em mais de R$ 20 bilhões.
Quando começa a valer a redução dos benefícios fiscais
A entrada em vigor da redução de 10% dos benefícios tributários varia conforme o tributo envolvido:
- 1º de janeiro de 2026
Para benefícios vinculados ao:- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- Imposto de Importação (II)
- 1º de abril de 2026
Para os demais tributos federais, em razão da regra da noventena, que exige um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e sua aplicação quando há impacto na carga tributária.
Quais benefícios fiscais federais serão reduzidos
A instrução normativa estabelece que o corte de 10% incidirá sobre os benefícios e incentivos listados no Demonstrativo de Gastos Tributários, anexo à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, respeitadas as exceções previstas em lei.
A redução alcança benefícios concedidos com base nos seguintes tributos federais:
- PIS/Pasep
- PIS/Pasep-Importação
- Cofins
- Cofins-Importação
- IRPJ
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Imposto de Importação
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Contribuição Previdenciária Patronal
Regimes especiais e incentivos também atingidos
Além dos tributos, a redução linear de 10% também se aplica a regimes e benefícios expressamente citados na Lei Complementar nº 224, entre eles:
- Lucro Presumido
- REIQ (Regime Especial da Indústria Química)
- Créditos presumidos de IPI, PIS/Pasep e Cofins
Como a redução de 10% será calculada na prática
A Receita Federal esclarece que o corte não elimina os benefícios, mas reduz seu valor econômico conforme o tipo de incentivo concedido.
O cálculo segue uma lógica objetiva:
- Apura-se quanto o contribuinte pagaria sem qualquer benefício fiscal.
- Sobre esse valor integral, aplica-se a redução de 10%.
Exemplo prático
Se uma empresa era totalmente isenta de um tributo que, sem o benefício, custaria R$ 100 mil, ela passará a recolher R$ 10 mil após a aplicação da nova regra.
Impacto por tipo de benefício fiscal
A instrução normativa detalha o tratamento conforme a natureza do incentivo:
- Alíquota zero
→ passa a ser aplicada alíquota efetiva de 10%. - Crédito presumido
→ o contribuinte poderá utilizar apenas 90% do crédito originalmente previsto.
Redução de benefícios no Lucro Presumido: o que muda
No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, a norma esclarece que:
- Empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões
- Terão tributação adicional de 10% sobre a parcela que exceder esse valor
Essa regra já constava da Lei Complementar nº 224, agora detalhada pela Receita Federal.
Quais benefícios fiscais não serão afetados
A própria instrução normativa lista exceções relevantes, que permanecem integralmente preservadas. Entre elas:
- Imunidades constitucionais
- Zona Franca de Manaus
- Benefícios da Cesta Básica Nacional
- Simples Nacional
- Incentivos condicionados a contrapartidas onerosas assumidas até 31 de dezembro de 2025
Receita Federal cria canal para esclarecer dúvidas das empresas
Para orientar empresas, entidades e profissionais, a Receita Federal disponibilizou o canal “Receita Soluciona”, com atendimento prioritário voltado a:
- Aplicação correta da redução de 10%
- Enquadramento em exceções legais
- Interpretação prática da Instrução Normativa RFB nº 2.305
Por que esse tema importa para as empresas
A regulamentação da redução dos benefícios fiscais federais impacta diretamente:
- Planejamento tributário
- Projeções financeiras para 2026
- Avaliação de regimes especiais e créditos fiscais
- Estratégias de compliance e governança tributária
Mesmo sem extinguir incentivos, a medida altera o custo efetivo da tributação e exige revisão cuidadosa das projeções empresariais.