Lula sanciona segunda lei da reforma tributária e inicia fase operacional

Assertif 
em 14/01/2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13) a segunda lei de regulamentação da reforma tributária do consumo, marco que inaugura a fase operacional do novo modelo tributário brasileiro. A norma estrutura o Comitê Gestor do IBS e oficializa a Plataforma Digital da Reforma Tributária, que será utilizada pelas empresas já a partir de 2026 em ambiente de testes.

O que muda na prática para as empresas

A nova legislação consolida a transição para um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá gradualmente cinco tributos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O modelo brasileiro será dividido entre a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado por estados e municípios.

Em 2026, não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos. Ainda assim, as empresas deverão emitir documentos fiscais com as informações exigidas pelo novo sistema. Esse período servirá para validação tecnológica, simulação de apuração e definição das alíquotas que passarão a valer a partir de 2027.

Para o empresário, isso significa uma mudança imediata na rotina fiscal, mesmo sem impacto financeiro direto neste primeiro momento. A adequação de sistemas, processos internos e governança tributária deixa de ser opcional e passa a ser requisito operacional.

Comitê Gestor do IBS: novo centro decisório

O principal eixo da lei é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração e coordenação operacional do imposto que será partilhado entre estados e municípios.

O colegiado será formado por 54 integrantes, sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios. No caso municipal, a escolha será dividida entre indicações vinculadas à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e à Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

A criação desse órgão altera de forma estrutural a governança tributária subnacional. Na prática, decisões operacionais que antes estavam dispersas entre fiscos estaduais e municipais passam a ser centralizadas, o que tende a reduzir conflitos interpretativos, mas aumenta a complexidade institucional para acompanhamento e compliance.

Câmara de contencioso e redução de litígios

A lei também institui a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. O objetivo é uniformizar entendimentos administrativos e evitar decisões divergentes sobre os novos tributos.

Para as empresas, essa medida sinaliza um esforço de previsibilidade jurídica. Ainda assim, o histórico brasileiro recomenda cautela. A consolidação desse contencioso dependerá da maturidade institucional do novo sistema e da qualidade das regulamentações infralegais.

Imposto Seletivo avança, mas alíquotas ainda dependem de nova lei

O texto regulamenta o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Durante a tramitação, foi retirada a tentativa de impor um teto de 2% para bebidas açucaradas.

As alíquotas específicas ainda serão definidas em projeto de lei posterior, que o Ministério da Fazenda pretende enviar ao Congresso após o recesso legislativo. Empresas desses setores devem acompanhar de perto essa etapa, pois o impacto econômico dependerá diretamente dessas definições.

Vetos presidenciais e ajustes setoriais

O presidente vetou dispositivos que ampliavam benefícios tributários, especialmente relacionados às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Com os vetos, a redução de alíquota foi limitada, e foram excluídas regras que permitiriam tratamento mais favorável a receitas com transferência de atletas.

Também foi vetada a inclusão genérica de bebidas vegetais na chamada cesta básica estendida. Segundo o governo, a redação permitiria enquadramento indevido de produtos ultraprocessados, contrariando os critérios constitucionais da reforma.

Esses vetos reforçam um ponto relevante para o empresariado: a lógica da reforma prioriza neutralidade e controle de renúncias, o que reduz espaço para benefícios setoriais amplos no novo sistema.

Plataforma Digital da Reforma Tributária

O governo lançou oficialmente a Plataforma Digital da Reforma Tributária, considerada a maior infraestrutura tecnológica já criada para o sistema fiscal brasileiro.

O sistema terá capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações diárias e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados. Entre as funcionalidades previstas estão cálculos automático de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e monitoramento em tempo real de débitos e créditos.

Mais de 400 empresas participaram da fase de testes nos últimos seis meses. A plataforma foi desenvolvida pela Receita Federal em conjunto com o Serpro e será acessada via gov.br.

Para as empresas, isso representa um novo padrão de transparência fiscal. A margem para erro operacional diminui, enquanto a necessidade de integração tecnológica e qualidade dos dados aumenta de forma significativa.

Cronograma oficial da reforma tributária

  • 2026: período de testes obrigatórios, sem recolhimento
  • 2027: CBS substitui PIS e Cofins; início do Imposto Seletivo
  • 2029 a 2032: transição gradual do IBS
  • 2033: extinção definitiva do ICMS e do ISS
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