Fachin suspende julgamento de liminar que estendeu prazo para aprovar dividendos

Assertif 
em 20/02/2026

O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu a análise, no plenário virtual, da liminar que havia prorrogado até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovar a distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025. Ao pedir destaque, Fachin transferiu o caso para julgamento presencial, ainda sem data definida, e o placar parcial no virtual deixa de avançar enquanto o tema não volta à pauta.

A liminar foi concedida pelo ministro Kássio Nunes Marques em 26/12/2025, após pedidos da CNC e da CNI, e se relaciona a exigências formais criadas pela Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda sobre dividendos.

O que está em jogo para as empresas

A discussão nasce de um ponto sensível para o empresariado: a Lei 15.270/2025 instituiu cobrança de 10% sobre dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma única pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil por mês e criou uma regra de transição para 2025, condicionando a isenção à aprovação da distribuição até 31/12/2025.

As confederações argumentaram que esse “prazo de ata” colide com rotinas societárias e calendários de deliberação. A liminar, então, estendeu o limite para 31/01/2026, dando uma janela adicional para formalização.

Por que o pedido de destaque aumenta a incerteza

No STF, o pedido de destaque interrompe o julgamento no ambiente virtual e leva o tema ao plenário presencial, em regra, com reinício do julgamento nesse novo ambiente.

Para a gestão empresarial, isso importa porque prolonga a sensação de “piso instável”: decisões de distribuição feitas no limite do prazo (ou apoiadas na liminar) podem ficar sob escrutínio até o STF consolidar o entendimento.

Impacto prático: governança, documentação e planejamento

Para quem distribui lucros e dividendos, o recado é mais de compliance e governança do que de manchete jurídica:

  • Ata e formalidades viraram risco tributário: não é só “distribuir”, é aprovar corretamente e guardar evidências.
  • Risco de autuação/contencioso: se a liminar cair e o STF validar o prazo original, pode haver discussões sobre enquadramento e retenções aplicáveis. (O desfecho e seus efeitos dependem do que o STF decidir.)
  • Planejamento 2026+: com tributação de dividendos no radar e regras de transição, cresce a demanda por calendário societário alinhado ao fiscal.

O que empresas podem fazer agora

Sem alarmismo, mas com pragmatismo:

  1. Checar se há ata/deliberação válida da distribuição relacionada a 2025 (e se a documentação está completa).
  2. Organizar dossiê (ata, demonstrações, critérios de apuração, registros de aprovação).
  3. Revisar política de distribuição para 2026 em diante (cronograma, recorrência, pagamentos, retenções).
  4. Acompanhar a pauta do STF: o julgamento presencial ainda não tem data, mas pode definir a régua de segurança jurídica do tema.
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