Redes de supermercados em São Paulo levaram ao governo estadual uma preocupação prática, e urgente, do varejo: o prazo para receber de volta ICMS pago em duplicidade após as mudanças no imposto sobre o consumo que começaram a valer em janeiro. Segundo a Folha de São Paulo, o pleito apresentado em reunião com o secretário de Governo e Relações Institucionais e presidente do PSD, Gilberto Kassab, é direto: trocar a devolução em 24 parcelas por um modelo em 6 parcelas, para aliviar o impacto no caixa.
A demanda aparece no rastro de um conjunto de ajustes que o Estado vem fazendo para preparar o ICMS para a transição da reforma tributária nacional, que tende a reduzir o espaço para mecanismos como a substituição tributária.
Desde o início do ano, a Sefaz-SP retirou mais de 130 itens, em 12 segmentos, do regime de substituição tributária (ST). Entre os grupos atingidos estão produtos de uso doméstico, medicamentos, itens alimentícios específicos, bebidas alcoólicas e materiais de construção.
Na ST, a lógica é simples: o imposto é recolhido antes, por um elo anterior (como indústria, importador ou distribuidor), “antecipando” a cobrança que ocorreria até a venda ao consumidor final. Com a redução gradual desse regime, parte do recolhimento volta a acontecer na operação do varejo, dentro do modelo normal de débito e crédito.
O problema prático, apontado pelo setor, é quando há sobreposição (ou seja, o varejo acaba arcando com ICMS que, em tese, já foi recolhido em etapa anterior). Nesses casos, o ressarcimento ocorrer em 24 meses significa transformar um direito de devolução em um custo financeiro prolongado, especialmente pesado para redes pequenas e médias.
A APAS (Associação Paulista de Supermercados) afirma ter levado dados e exemplos ao governo, defendendo que a devolução em menos parcelas ajudaria a recompor o equilíbrio do setor e reduzir pressão sobre preços.
A conta é conhecida no varejo: caixa apertado vira custo, e custo tende a entrar na precificação. O setor sinaliza que, se o “alívio tributário” capturado antes na indústria não se traduzir de forma consistente no preço final, e se a devolução do imposto seguir lenta, existe risco de repasses ao consumidor, mesmo que ninguém queira esse cenário.
O primeiro passo é não deixar o tema solto: estruturar pedidos administrativos de ressarcimento com documentação robusta e trilha de auditoria. Mesmo que o prazo atual não mude, iniciar cedo ajuda a encurtar o tempo até o primeiro retorno financeiro.
Com a mudança de mix fora da ST, vale revisar se a adesão ao Regime Optativo de Tributação (ROT) ainda faz sentido em cada categoria. Em linhas gerais, o ROT pode simplificar algumas obrigações, mas a decisão precisa considerar o custo-benefício agora, com um cenário de ST menor e novas rotinas de apuração.
Com mais operações no regime normal, o varejo passa a depender ainda mais de:
Aqui existe um ponto-chave: crédito perdido por erro de cadastro é imposto pago sem necessidade. E, em época de transição, isso acontece com frequência.
Para redes com caixa muito pressionado, pode existir discussão judicial sobre prazos de devolução considerados excessivos, mas isso normalmente envolve custo, tempo e risco. Por isso, costuma ser caminho final, quando a alternativa é deixar o dinheiro “preso” por tempo demais.
Independentemente do desfecho do pedido da APAS, a direção é clara: São Paulo está ajustando o sistema para o ambiente pós-reforma, e o varejo precisa tratar 2026–2032 como fase de convivência de modelos (ICMS em transição, com novas regras operacionais).
Na prática, isso pede:

