RFB atualiza lista de benefícios fora do corte fiscal federal

Assertif 
em 24/02/2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que substitui o anexo da IN RFB nº 2.305/2025 e atualiza a relação de gastos tributários que não serão atingidos pela chamada redução linear de incentivos e benefícios federais. Na prática, a norma funciona como um “mapa oficial” do que fica preservado dentro da política de revisão das renúncias fiscais.

A medida se apoia no pacote normativo que estabeleceu e regulamentou o mecanismo de redução linear, incluindo a Lei Complementar nº 224/2025, o Decreto nº 12.808/2025 e a Portaria MF nº 3.278/2025.

Por que isso importa para empresários (mesmo para quem não usa incentivos)

Porque, com a redução linear em vigor, o risco não é só perder um benefício, é errar o cálculo, provisionar caixa de forma inadequada e descobrir o impacto tarde demais (na apuração, na auditoria ou numa fiscalização). O governo tenta reduzir distorções, mas também preserva programas e regimes considerados estruturais, o que exige das empresas um olhar mais técnico e menos “no automático”.

O que a IN 2.307/2026 faz, em termos simples

  • Atualiza a lista de benefícios que não entram no corte linear.
  • Ajuda a dar segurança jurídica para quem está dentro das hipóteses preservadas, e, ao mesmo tempo, deixa mais claro quem deve recalcular a carga efetiva.

Quais benefícios tendem a aparecer como “preservados” na lista

Sem entrar em juridiquês, o tipo de item que costuma ficar protegido envolve:

  • regimes favorecidos e políticas públicas (ex.: programas sociais e regimes especiais);
  • ZFM e Áreas de Livre Comércio, que a própria LC 224/2025 trata como exceções relevantes;
  • regras específicas por setor (inovação, tecnologia, exportação, habitação), quando a legislação já amarra o incentivo a objetivos econômicos e sociais.

Checklist prático para empresas: o que fazer agora

  1. Mapeie quais benefícios você usa (PIS/Cofins, IRPJ/CSLL, IPI, II, previdenciário, etc.).
  2. Confirme se o seu incentivo está na lista preservada (e em qual condição).
  3. Se estiver preservado: organize dossiê (base legal, enquadramento, memória de cálculo).
  4. Se não estiver: recalcule impacto e ajuste preço, margem e fluxo de caixa (principalmente em 2026).
  5. Alinhe com contador/tributarista para evitar “surpresas” em obrigações e ECF/fechamento.
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