Empresas de serviços entraram nesta semana esperando um “dia D” no Supremo, mas ele não veio. O presidente do STF, Edson Fachin, retirou da pauta de 25 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 118, que discute a retirada do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda não há nova data para a análise.
Para o empresariado, a consequência imediata é pragmática: a incerteza continua. E, em tese tributária, tempo é dinheiro, seja para quem busca redução de carga futura, seja para quem trabalha com recuperação de créditos (porque precisa saber “desde quando” vale).
O Tema 118 tem repercussão geral. Na prática, isso significa que a decisão do STF terá efeito orientador para casos semelhantes no país.
Quando um julgamento desse porte sai da pauta sem nova data, o mercado fica com três desafios bem claros:
A discussão é simples de explicar: o STF vai decidir se o ISS (imposto municipal sobre serviços) deve ou não compor a base do PIS/Cofins (contribuições federais). O argumento do contribuinte é que o ISS não é receita própria, mas um valor que “passa” pela empresa e é repassado ao município — portanto não deveria inflar a base das contribuições.
O caso concreto chegou ao STF por recurso da Viação Alvorada (RS), após decisão do TRF-4 que manteve o ISS na base.
O Tema 118 é frequentemente comparado ao Tema 69 (ICMS fora do PIS/Cofins), quando o STF reconheceu que o ICMS não compõe a base dessas contribuições.
E tem um detalhe que explica por que o mercado está tão atento: no Tema 69, o Supremo modulou efeitos e adotou um marco temporal ligado a 15/03/2017, criando, na prática, uma diferença entre quem já tinha medidas/ações anteriores e quem não tinha.
É por isso que, mesmo antes do mérito, todo mundo olha para uma palavra que muda tudo: modulação.
Mesmo que o STF decida a favor do contribuinte no mérito (ISS fora da base), ele pode limitar:
Na prática, os cenários mais comuns são:
O motivo é claro: o impacto fiscal é grande. Em documentos de planejamento orçamentário, há estimativas na casa de dezenas de bilhões para o Tema 118 (por exemplo, o PLDO 2025 traz referência de R$ 35,4 bilhões para o risco do RE 592.616). (Em cobertura recente, também circulam estimativas próximas de R$ 40 bilhões.)
Antes do STF bater o martelo, muitas empresas já vinham obtendo decisões favoráveis em segunda instância, com variações por região. Há levantamentos privados apontando maioria pró-contribuinte, enquanto o TRF-4 aparece com maior resistência em vários casos (o que ajuda a explicar por que o caso “líder” nasce justamente de lá).
Com o julgamento fora da pauta, a melhor postura é preparação técnica, não ansiedade:
Quem quiser discutir passado precisa de base: ISS destacado, apurações, EFD-Contribuições, memórias de cálculo e trilha documental. Sem isso, mesmo uma decisão favorável vira “vitória sem execução”.
Simule impacto em três níveis:
Quando o STF remarcar, pode haver pouco tempo entre “pauta” e “julgamento”. Ter cenários prontos evita decisões apressadas.

