Fazenda monta grupo para “blindar” reforma tributária do consumo contra ações judiciais

Assertif 
em 11/03/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou um grupo interno para antecipar pontos de atrito jurídico na reforma tributária do consumo e desenhar estratégias de defesa para reduzir o risco de uma enxurrada de ações espalhadas pelo país. A iniciativa vem no momento em que o novo modelo já está na fase de transição e testes e deve ganhar tração a partir de 2027, quando entram em cena, em definitivo, a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal).

A leitura do governo é pragmática: uma reforma que pretende simplificar o sistema pode perder parte do seu efeito se ficar travada por liminares contraditórias, disputas regionais e interpretações divergentes. Por isso, a PGFN quer chegar antes: com tese, argumento e caminho processual prontos.

O que a PGFN está fazendo (na prática)

Segundo a chefe da PGFN, Anelize Almeida, que já participou na 6ª edição da Revista Pondera, o órgão montou uma espécie de “incubadora” de teses: um núcleo dedicado a mapear possíveis alvos de judicialização, construir defesas e, se necessário, propor saídas institucionais.

Entre as alternativas mencionadas está recomendar ao presidente da República o ajuizamento de ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) no STF, instrumento que pode acelerar a uniformização do entendimento quando o país começa a ver decisões diferentes sobre o mesmo tema. Outra via é sugerir ajustes legislativos para esclarecer pontos que estejam gerando controvérsia.

A procuradora-geral adjunta de Estratégia e Representação Judicial, Raquel Araújo, afirmou que o objetivo é evitar que a União seja surpreendida por contenciosos nacionais sem coordenação: e, com isso, ganhar capacidade de atuação estratégica desde o início.

Quais pontos já estão no radar

De acordo com Anelize, o grupo já identificou ao menos cinco temas que vêm sendo discutidos por advogados e podem virar foco de judicialização. A lista pode crescer conforme a regulamentação avance e o sistema se aproxime da operação plena.

Entre os tópicos que mais chamam atenção, dois se destacam:

1) Crédito condicionado ao pagamento efetivo na etapa anterior

Um dos pilares do desenho proposto é atrelar o direito ao crédito ao recolhimento efetivo do tributo na etapa anterior. Em termos simples: quem compra um insumo só aproveita o crédito se o fornecedor realmente tiver pago o imposto.

Hoje, existe brecha para creditamento com base no imposto “destacado em nota”, mesmo quando não houve recolhimento real. Parte do setor privado defende preservar essa lógica por razões de simplicidade e previsibilidade; já o governo argumenta que o novo modelo fecha espaço para distorções e “crédito sem imposto pago”.

2) Teses sobre base de cálculo e convivência com o sistema atual

Outro ponto citado como potencial foco de questionamento é a discussão sobre a interação entre tributos na transição, incluindo teses ligadas a base de cálculo envolvendo CBS/IBS e tributos atuais, como o ICMS. Em fases de coexistência de regimes, esse tipo de debate tende a aparecer com força, especialmente quando mexe em preço, margem e competitividade.

O “problema das 27 interpretações” e a hipótese de uma PEC

A PGFN também colocou um alerta institucional na mesa: a forma como a competência do Judiciário está distribuída pode gerar um cenário de decisões pulverizadas.

Pelo desenho atual, disputas sobre a CBS (tributo federal) tendem a cair na Justiça Federal; já controvérsias do IBS (estadual/municipal) seriam julgadas nas justiças estaduais. O risco apontado é de múltiplas interpretações sobre temas muito próximos, o que aumentaria insegurança jurídica e pressionaria o STJ com conflitos repetidos.

Por isso, a procuradoria sinalizou que pode ser necessária uma PEC para ajustar competências e evitar que a reforma, pensada para simplificar, termine gerando um “labirinto” de decisões.

Por que isso interessa ao empresariado

Do ponto de vista das empresas, o recado é objetivo: o governo já está se preparando para litígios, e isso tende a influenciar:

  • planejamento tributário e de caixa durante a transição;
  • estratégia de compliance (cadastro, ERP, trilha de crédito, auditoria);
  • gestão de risco: escolher entre litigar, aguardar, provisionar ou adequar processos.

Em reformas grandes, o custo não costuma ser só alíquota: é também incerteza. Se a União conseguir reduzir a dispersão de decisões, o ambiente tende a ficar mais previsível para quem opera e investe.

Balanço de 2025 e projeções para 2026

As declarações foram dadas no contexto do balanço da PGFN. Em 2025, a procuradoria reportou recuperação de R$ 68,1 bilhões em créditos inscritos em dívida ativa, acima de R$ 61,3 bilhões em 2024 (valores nominais). O governo também destacou a arrecadação com o Programa de Transação Integral (PTI), com quase R$ 30 bilhões quando somados os resultados com a Receita Federal, e cerca de R$ 1,4 bilhão atribuídos à PGFN de forma isolada.

Para 2026, a expectativa informada é de R$ 60 bilhões em cobrança da dívida ativa (um número tratado como conservador) e R$ 27 bilhões via PTI, com risco de frustração caso o TCU mantenha limitações ao uso de créditos de prejuízo fiscal para quitação de débitos.

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