STJ decide no Tema 1.312: PIS/Cofins entram na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

Assertif 
em 12/03/2026

A 1ª Seção do STJ firmou entendimento, no Tema 1.312, de que PIS e Cofins compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando a empresa apura esses tributos no regime do lucro presumido.

Na prática, o recado do tribunal é direto: quem escolhe o lucro presumido aceita um modelo simplificado, com seus benefícios, mas também com suas limitações. A tese fixada, sob o rito dos recursos repetitivos, tende a orientar os demais tribunais e reduzir espaço para decisões divergentes em ações similares.

O que estava em discussão

A controvérsia era saber se, no lucro presumido, a empresa poderia retirar PIS/Cofins da “receita” usada como base para calcular IRPJ e CSLL, na linha do argumento de que seria “tributo sobre tributo”.

O STJ entendeu que não: no lucro presumido, a base é calculada por critérios legais simplificados, e não cabe importar deduções/exclusões típicas de outros regimes, como o lucro real.

A tese fixada

Em resumo, o tribunal assentou que:

PIS e Cofins integram a base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.

O julgamento envolveu, entre outros, os REsps 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.

O que isso muda para o empresário

1) Menos espaço para “tese” no presumido
Empresas que contavam com eventual vitória para reduzir IRPJ/CSLL via exclusão de PIS/Cofins precisam recalibrar expectativa, provisões e estratégia de contencioso.

2) Planejamento tributário mais pragmático
A decisão reforça a lógica “ônus e bônus” do lucro presumido: ele simplifica cálculo e controles, mas limita ajustes. Isso tende a aumentar a importância de comparar, com números, lucro presumido x lucro real (principalmente em negócios com margens apertadas, custos relevantes ou sazonalidade).

3) Impacto em precificação e margem
Como IRPJ/CSLL permanecem calculados sobre a base presumida sem exclusão de PIS/Cofins, empresas que operam no limite de margem podem precisar revisar preço, mix e contratos, sobretudo em serviços.

O que fazer agora

  • Revisar estratégia de ações em curso (e a probabilidade de êxito, diante do repetitivo).
  • Simular os regimes para 2026/2027: se o lucro real passa a fazer sentido, a mudança precisa ser planejada com antecedência.
  • Ajustar projeções de caixa: sem “economia judicial” esperada, o planejamento deve refletir o cenário consolidado.
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