Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abriu um precedente importante para empresas da economia digital: a Uber foi autorizada a aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com serviços de processamento de pagamentos eletrônicos. Para a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, esse tipo de serviço é essencial ao modelo de negócio de uma plataforma, o que permite enquadrá-lo como insumo.
O caso chama atenção porque a discussão ainda é relativamente nova no contencioso administrativo e pode orientar a estratégia de outras empresas que dependem de meios de pagamento integrados ao produto principal.
A decisão afastou uma cobrança de R$ 33 milhões relativa ao período de janeiro a dezembro de 2017. A fiscalização havia negado o creditamento sobre cerca de R$ 187 milhões em despesas com intermediadoras de pagamento, citadas no processo como empresas como PayPal, PayU e Adyen do Brasil, entendendo que seriam despesas operacionais, e não insumos.
Para embasar a autuação, o Fisco utilizou a Solução de Consulta Cosit nº 63/2019, que orienta auditores e sustenta, em linhas gerais, que o serviço de pagamento online não participa de etapa da prestação e, portanto, não geraria crédito como insumo.
A defesa da Uber foi construída em cima do próprio desenho do produto: para a plataforma, permitir que o usuário pague dentro do aplicativo é uma das principais conveniências oferecidas. Segundo a empresa, as intermediadoras não são apenas “meio de recebimento”, mas responsáveis por toda a cadeia da transação, conectando plataforma, usuários e administradoras de cartão, e viabilizando o repasse aos motoristas.
Em outras palavras: sem esse serviço, o modelo de negócio não fecha.
A empresa sustentou que sua atividade não é só intermediar transporte, mas também intermediar o pagamento eletrônico ligado às corridas, o que tornaria o custo necessário e indispensável (processo nº 15746.720716/2021-13).
Na primeira instância administrativa, a Delegacia de Julgamento (DRJ) de Curitiba já havia acolhido boa parte da argumentação. O caso chegou ao Carf por remessa oficial, e a Uber reforçou que a discussão não dependia de itens laterais (como cláusulas de marketing em contrato), mas do núcleo do serviço: processamento de pagamentos.
No Carf, prevaleceu o voto do relator Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, acompanhado por unanimidade. O entendimento foi de que, para o modelo da empresa, o processamento dos pagamentos é “de suma importância” e que sua ausência inviabilizaria a operação, porque o serviço é necessário para comprovação, conciliação e repasse dos valores.
O pano de fundo é o conceito de insumo fixado pelo STJ no Tema 779, que adotou os critérios de essencialidade e relevância para definir o que pode (ou não) gerar crédito no regime não cumulativo de PIS/Cofins.
E aqui está o ponto central: o mesmo tipo de despesa pode ser “insumo” para um negócio e não ser para outro. A análise depende do que é indispensável para a atividade específica.
Especialistas lembram que, em casos de comércio tradicional, pedidos semelhantes costumam ser rejeitados porque o tribunal entende que existem outras formas de receber, e que a taxa do cartão ou do gateway não seria indispensável para a atividade.
Exemplos desse contraste já apareceram em julgados:
Ou seja: não é uma “tese automática”. O que funcionou para a Uber funcionará, em geral, para empresas cujo produto depende de pagamento integrado como parte do serviço.
Para companhias que atuam como marketplaces, apps e plataformas, o julgamento reforça uma linha útil: quando o pagamento é parte da entrega do serviço (e não só um “meio”), há espaço para sustentar a essencialidade do gasto.
Na prática, isso pode impactar:

