A notícia parece acadêmica, mas é bem prática: a reforma tributária do consumo pode tornar menos úteis (ou até inúteis) muitos precedentes tributários do STF, aqueles julgados em repercussão geral que hoje orientam a vida de empresas, fiscais e juízes.
A informação foi publicada originalmente pela Folha de S.Paulo, a partir de um levantamento que revisou decisões do Supremo para responder uma pergunta incômoda para qualquer gestor tributário: “o que eu aprendi nos últimos 15 anos de contencioso ainda vale quando IBS e CBS estiverem rodando?”
A explicação não é porque o STF “errou” antes. É porque o sistema muda.
A reforma cria um IVA dual (IBS + CBS) com base ampla, incidindo sobre operações com bens materiais e imateriais e serviços, cobrado em toda a cadeia com direito a crédito do imposto pago antes.
Em outras palavras: o novo modelo tenta reduzir disputas que, no sistema atual, são quase um esporte nacional, por exemplo, brigas sobre o que é mercadoria, o que é serviço, e qual imposto “manda” em cada operação. A própria lógica de incidência ampla do IBS/CBS enfraquece as disputas “nominalistas” do passado, como já vinha sendo apontado em análises sobre precedentes e o novo contexto do consumo.
No mundo atual, uma fatia enorme das brigas gira em torno de crédito: o que gera crédito, o que é insumo, o que não é, o que pode ser restringido.
No novo desenho, a não cumulatividade é estruturante, e o contribuinte do regime regular pode apropriar créditos do IBS/CBS (inclusive com ressalvas para “uso e consumo pessoal”).
E a reforma, ao desenhar um sistema de crédito mais abrangente, tende a reduzir parte das discussões clássicas sobre “limites do creditamento”.
Só que aqui tem uma virada importante para empresas: o modelo também prevê que a apropriação de créditos ocorre quando houver o pagamento do IBS/CBS nas operações anteriores.
Isso muda o tipo de risco: sai a briga “conceitual” de insumo e entra (com mais força) a briga “operacional” de cadeia, compliance e rastreabilidade.
Nem tudo vira peça de museu.
Mesmo com a troca de impostos, precedentes do STF que tratam de:
Pense assim: muda o imposto, mas o contribuinte continua precisando de proteção contra cobrança fora da regra.
A reforma não mata o contencioso, ela troca o cardápio.
Alguns pontos que devem ganhar destaque conforme IBS/CBS entrem na rotina:
Se você é CEO, CFO ou diretor tributário, a leitura é simples:

