SP acelera fim da ST do ICMS: mais 50 itens saem do regime em julho

Assertif 
em 18/03/2026

O Governo de São Paulo anunciou mais uma etapa da redução do regime de substituição tributária (ST) do ICMS. A nova fase retira um terceiro conjunto de mercadorias da ST a partir de julho de 2026, atingindo mais 50 itens, incluindo telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e produtos de papelaria.

Na prática, a mensagem para empresas é simples: o ICMS “antecipado” vai perder espaço, e mais operações passam a exigir apuração no regime normal de débito e crédito, com impacto direto em ERP, cadastro fiscal, precificação e fluxo de caixa.

O que é ST e por que São Paulo está reduzindo

A substituição tributária é um modelo em que o ICMS é recolhido antes, concentrado em um elo anterior da cadeia (geralmente indústria/importador), usando uma base presumida. O governo paulista vem defendendo que o regime gera complexidade e é incompatível com a direção da reforma do consumo.

Esse movimento não é de hoje: São Paulo já havia iniciado a exclusão de mercadorias com um pacote relevante para vigorar em janeiro de 2026, envolvendo 12 segmentos e mais de 130 itens, como parte de uma agenda de simplificação e preparação para o novo modelo tributário.

O que muda agora: terceira rodada, 50 itens e efeito em julho/2026

Segundo a Sefaz-SP, essa nova etapa:

  • passa a valer em julho de 2026;
  • inclui 50 itens (ex.: telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e papelaria);
  • leva o movimento a alcançar 33% dos produtos antes submetidos ao regime de ST, equivalentes a mais de 25% da arrecadação que vinha dessa modalidade.

Além disso, o Estado destacou um ajuste operacional que conversa diretamente com o caixa do varejo: foi publicada norma reduzindo de 24 para 12 meses o prazo de devolução/apropriação de créditos relativos a estoques, acelerando o retorno financeiro para empresas impactadas pela saída da ST.

Por que isso importa para executivos

1) Caixa e capital de giro

Quando a ST diminui, muda o “timing” do imposto na cadeia. Para muitas operações, isso altera o momento de recolhimento e o comportamento do crédito, exigindo recalibragem de capital de giro. E o encurtamento do prazo de créditos de estoque (24 → 12) é um alívio real justamente por esse motivo.

2) Preço e margem

Mudanças na forma de apurar ICMS (saindo do “antecipado” para o “débito e crédito”) exigem reavaliar formação de preço, condições comerciais e margens por categoria, especialmente em segmentos de alto giro.

3) ERP, cadastro e risco fiscal

A operação vira o centro do risco: NCM/CEST, CFOP, CST/CSOSN, parametrizações de ICMS e rotinas de apuração precisam estar consistentes. Em transição, erro pequeno costuma virar custo grande.

Checklist rápido para quem precisa executar até julho

  1. Mapeie o mix: você compra/vende algum dos itens que saem da ST em julho?
  2. Revisite o cadastro fiscal (NCM/CEST/CFOP/CST) e a parametrização do ERP para evitar recolhimento indevido.
  3. Simule impacto em caixa (antes/depois) e ajuste políticas de preço e negociação com fornecedores.
  4. Revise estoques e créditos: entenda como a regra de devolução/apropriação em 12 meses afeta o cronograma financeiro.
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