Notícias 24 mar 2026 · 4 min · leitura

Receita atualiza regras de restituição, compensação e ressarcimento: o que muda na prática

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admin
24 mar 2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, que altera a IN RFB nº 2.055/2021 e redesenha pontos sensíveis do dia a dia de quem usa crédito tributário: restituição, ressarcimento, reembolso e, sobretudo, compensação via PER/DCOMP. A norma saiu no DOU em 19/03/2026.

O objetivo declarado é dar mais controle e previsibilidade operacional. Para empresas, o efeito é bem direto: mais travas, mais pré-requisitos e mais disciplina para usar créditos, especialmente os de origem judicial.

1) Reintegra: crédito só com exportação via DU-E

No Reintegra, a IN fixa um recorte objetivo: para apuração do crédito, o benefício passa a valer apenas para exportações cujo despacho aduaneiro ocorreu por Declaração Única de Exportação (DU-E).

Impacto prático: exportadores e consultorias precisam revisar a trilha documental do crédito (sistema, DU-E, período e rastreabilidade), porque isso tende a virar ponto de auditoria.

2) Acredita Exportação: quem entra e qual é o “gatilho” da ECF

A norma também detalha o enquadramento no Programa Acredita Exportação (LC 216/2025): considera ME/EPP tanto a empresa optante do Simples no trimestre, quanto a não optante que ficou dentro do limite de receita bruta da LC 123 no ano-calendário anterior.

Mas há um detalhe que muda o jogo operacional: para a ME/EPP fora do Simples, o pedido/declaração só é recepcionado após a confirmação da entrega da ECF do ano anterior.

Impacto prático: o calendário de ECF passa a ser “chave” para destravar ressarcimento/compensação em exportação. Se a ECF atrasa, o crédito não anda.

3) Mais situações em que a compensação não será admitida

A IN amplia hipóteses de vedação. Entre os pontos relevantes, a Receita passa a barrar, por exemplo, compensações quando o crédito:

  • estiver amparado em documento de arrecadação inexistente;
  • tiver como fundamento tema já coberto por súmula vinculante do STF;
  • for crédito de PIS/Cofins no regime não cumulativo sem relação com as atividades econômicas do contribuinte (com exceção para casos de transformação, incorporação ou fusão, em que podem entrar as atividades da empresa originária).

Por que isso importa: o “lastro econômico” do crédito passa a ser filtro mais explícito. Na prática, aumenta a necessidade de dossiê: natureza do gasto, vínculo com atividade, escrituração e evidências.

4) Créditos judiciais: agora existe “parcelamento” na compensação

Aqui está a mudança mais sensível para caixa: a IN consolida o limite mensal na compensação de créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, seguindo a Portaria Normativa MF nº 14/2024.

Funciona como um “fatiamento” obrigatório, conforme o tamanho do crédito:

  • R$ 10 mi a R$ 99,9 mi: mínimo 12 meses
  • R$ 100 mi a R$ 199,9 mi: 20 meses
  • R$ 200 mi a R$ 299,9 mi: 30 meses
  • R$ 300 mi a R$ 399,9 mi: 40 meses
  • R$ 400 mi a R$ 499,9 mi: 50 meses
  • ≥ R$ 500 mi: 60 meses

Créditos abaixo de R$ 10 milhões ficam fora dessa limitação.

E tem um segundo prazo importante: a primeira DCOMP deve ser apresentada em até 5 anos do trânsito em julgado (ou da homologação de desistência da execução).

Impacto prático: muda o planejamento financeiro. Crédito judicial grande vira cronograma, e não “entrada imediata”.

5) Compensação de ofício: mais integração com débitos RFB/PGFN

A IN atualiza regras de compensação de ofício na restituição/ressarcimento quando existem débitos vencidos e exigíveis na Receita ou na PGFN, com exceções específicas (como certos débitos confessados em GFIP).

Impacto prático: para empresas com passivo, o “crédito a receber” pode ser automaticamente direcionado a quitar débitos, o que exige governança para evitar surpresa de caixa.

6) Prazos mais curtos: o que muda na rotina do fiscal

A norma também mexe no relógio:

  • 10 dias úteis para regularizar pendências em habilitação quando intimado;
  • 30 dias para manifestação de inconformidade contra indeferimento/não homologação;
  • 20 dias úteis para recurso ao Carf, após decisão na inconformidade.

Impacto prático: quem não monitora caixa postal/DEC/e-CAC perde janela. Isso aumenta a demanda por rotina de acompanhamento e SLA interno.

O que empresas e escritórios devem fazer agora

  1. Revisar fluxos de PER/DCOMP (quem aprova, quais evidências, quais travas).
  2. Atualizar o calendário de ECF como pré-requisito (especialmente exportadores fora do Simples).
  3. Mapear créditos judiciais e transformar em cronograma de utilização (12–60 meses).
  4. Documentar vínculo econômico de créditos de PIS/Cofins (atividade, centro de custo, narrativa).
  5. Apertar monitoramento de intimações (prazo de 10 dias úteis é curto).
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