A disputa judicial sobre o adicional de 10% no lucro presumido, em vigor desde 2026, começou com um padrão que chama atenção: a União vem ganhando a maioria das decisões, segundo números divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A procuradoria afirma que 85% a 90% das decisões proferidas até agora foram favoráveis ao governo, boa parte ainda em caráter liminar, e com muitas ações aguardando análise.
Do lado dos contribuintes, o placar é duro: a PGFN aponta que houve 275 pedidos de liminar negados. Mesmo assim, decisões favoráveis recentes, como liminares obtidas por seccionais da OAB em São Paulo e Goiás, mostram que o assunto está longe de ser “página virada”.
O debate nasce da Lei Complementar nº 224/2025, que tratou o lucro real como regime padrão e passou a enxergar o lucro presumido como um modelo favorecido, elevando a carga para parte dos contribuintes.
Na prática, a regra criou um adicional de 10% aplicável aos contribuintes do lucro presumido que ultrapassem determinados patamares de receita, sem extinguir o regime, mas encarecendo seu custo para empresas maiores dentro da faixa.
Pontos importantes do desenho:
A motivação declarada é reforçar a arrecadação e dar mais progressividade ao imposto sobre a renda das empresas. Segundo estimativas atribuídas à Receita Federal (Nota Técnica Coest/Cetad nº 009/2026), a alta no lucro presumido deve render R$ 20,3 bilhões em três anos:
Somadas a outras mudanças da LC 224/2025, as estimativas chegariam a R$ 44,3 bilhões.
Embora o placar nacional seja favorável à União, a fotografia varia por região e tipo de ação.
No Rio de Janeiro, a PGFN conseguiu derrubar a liminar obtida pela OAB-RJ: um desembargador do TRF-2 suspendeu a eficácia da decisão de 1ª instância até o julgamento do mérito no tribunal (ainda sem data). A justificativa foi a ausência de “perigo na demora” devidamente comprovado.
Ainda segundo a PGFN, nos estados do RJ e ES haveria uma única decisão favorável às empresas, descrita como isolada, contra dezenas de decisões favoráveis à Fazenda.
Em Minas Gerais, a procuradoria afirma que as decisões analisadas até agora foram integralmente favoráveis ao governo, incluindo sentenças.
Apesar do placar geral, saíram liminares favoráveis para OAB-SP e OAB-GO, afastando a cobrança majorada para as entidades, o que reforça que a tese ainda encontra acolhimento em alguns juízos, especialmente em ações coletivas com argumentos institucionais.
A PGFN tem tratado o assunto como um caso de grande potencial de litigiosidade. A própria procuradoria menciona que a multiplicação de ações (sobretudo coletivas) levou o tema a ser trabalhado nacionalmente dentro de uma “incubadora de teses”, para padronizar argumentos e atuação coordenada.
Para empresas, isso é um sinal objetivo: o governo está organizado para sustentar a norma, e isso tende a reduzir a chance de vitórias fáceis, exigindo estratégia mais bem desenhada.
A linha central de crítica é que o lucro presumido não seria um benefício fiscal, mas um método legal de apuração. Ao “rebatizar” o regime como incentivo e elevar a carga, a norma, na visão dos contribuintes, distorceria sua natureza e poderia ferir:
Além disso, entidades do setor de serviços e sociedades profissionais alegam que a medida atinge diretamente estruturas de menor porte “real”, apesar de o faturamento nominal superar o gatilho.
O caminho natural é a consolidação nos tribunais superiores. Há duas frentes no STF que pressionam o tema:
Em paralelo, parte das seccionais aposta em acelerar o debate em instâncias superiores (STJ/STF), onde entendem haver mais chance de uma leitura mais “estrutural” do regime.

