AS VERBAS QUE PODEM SER RECUPERADAS NOS DEPÓSITOS RECURSAIS

André Nicolella 
em 05/01/2021

As empresas podem fazer um verdadeiro rastreamento para identificar os depósitos recursais trabalhistas que eventualmente têm a oportunidade de recuperar para os seus caixas. Para isso, portanto, devem identificar e apurar os depósitos, saldos e resíduos existentes em favor da organização solicitante, em procedimentos judiciais que se encontrem arquivados, incinerados ou com baixa junto ao órgão competente.

As verbas que podem ser recuperadas são os créditos inativos, oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que pertencem ao empregador. Incluem ainda os fundos adormecidos depositados em contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal (CEF), pertencentes às empresas que possuíam, à época, empregados na condição de não optantes do atual regime do FGTS.

Há a possibilidade também de recuperação dos créditos inativos, relativos a diferenças de saldos de depósitos recursais em demandas trabalhistas já encerradas. Como o assunto envolve apenas processos arquivados, inativos ou baixados, não há conflito ou violação de direitos de advogados anteriormente constituídos.

Pode-se recuperar ainda as diferenças de saldos de depósitos recursais já levantados, em processos baixados, arquivados definitivamente ou até eliminados fisicamente na Justiça do Trabalho, bem como penhoras online no CPF dos sócios e créditos de IRRF/INSS penhorados online, que serão compensados no CNPJ da empresa.

Quer saber mais sobre o assunto? Baixe gratuitamente o ebook Recuperação de Depósitos Recursais, elaborado pelos profissionais da Assertif.

Compartilhe:
newsletter

Toda segunda-feira, o mundo em suas mãos

Toda segunda-feira, você recebe insights exclusivos e análises profundas, antes restritos aos grandes executivos. Assine agora.
Revista Pondera

Amplie sua perspectiva, pondere conosco.

A revista Pondera te entrega as reflexões certas para navegar o cenário corporativo e tributário com segurança e inteligência.

Amplie sua perspectiva, pondere conosco.

A revista Pondera te entrega as reflexões certas para navegar o cenário corporativo e tributário com segurança e inteligência.

Envie uma mensagem