Os processos para recuperação de depósitos recursais trabalhistas exigem uma série de procedimentos, bem como a reunião de um conjunto de documentos. O objetivo é, portanto, rastrear todos os depósitos, saldos e resíduos em procedimentos judiciais que se encontrem arquivados, incinerados ou com baixa junto ao órgão competente.
Há a necessidade de expedição de alvarás dos depósitos, saldos e resíduos, bem como de 2ª via de alvarás extraviados ou já liberados cujos recursos não tenham sido levantados, ou transferência online, conforme a hipótese.
Deve-se obter, também, com a instituição financeira competente, o depósito dos créditos objeto do alvará na conta corrente indicada pela empresa ou emissão de cheque administrativo diretamente pelo tribunal (no caso de empresas falidas ou em recuperação judicial).
Obviamente, no caso da contratação de um terceiro, a empresa deve elaborar uma procuração por instrumento público, bem como a última alteração contratual consolidada da organização, a última ata de eleição da diretoria e estatuto, no caso de S/A.
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