Os depósitos recursais necessários para as empresas recorrerem de ações trabalhistas sofreram um reajuste de 3% em 2017.
Agora, os valores limites dos recolhimentos são de R$ 9.189,00 (no caso de interposição de recurso ordinário) e de R$ 18.378,00 (no caso de interposição de recurso de revista, embargos e recursos extraordinários).
O saldo foi reajustado em agosto de 2017 pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A quantia é, portanto, uma forma de garantia da Justiça do Trabalho e, assim, somente pode ser retirada no fim do processo trabalhista, quando não há mais possibilidade de recorrer por ambas as partes e, obviamente, desde que não tenha sido utilizada no processo.
Em 2017, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, a garantia foi flexibilizada e o depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Se esse entendimento for estendido para os saldos anteriores à nova legislação, a quantia passível de recuperação pelas empresas seria de R$ 65 bilhões.
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