STJ afasta contribuição previdenciária sobre aportes a previdência privada para diretores

Assertif 
em 07/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que não incide contribuição previdenciária sobre os valores que a empresa paga para planos de previdência complementar, mesmo quando o benefício é oferecido apenas a uma parcela dos empregados, como diretores e ocupantes de cargos de direção.

A decisão é relevante porque ataca um ponto clássico de autuações: a tentativa de tratar esses aportes como parcela remuneratória (“salário indireto”) quando o plano não é oferecido a todos.

O que o STJ decidiu (em termos práticos)

No caso analisado, a Receita havia autuado a empresa porque o plano de previdência era restrito a diretores e dirigentes, e o Fisco defendia que a exclusão do salário-de-contribuição só valeria se o plano fosse “para todos”.

O STJ manteve o entendimento de que a exigência de universalidade (estar disponível a todos os empregados e dirigentes), prevista na Lei 8.212/1991, foi superada pela regra posterior da Lei Complementar 109/2001, que determinou, sem fazer distinções, que não incidem tributos e contribuições de qualquer natureza sobre contribuições destinadas ao custeio de benefícios previdenciários na previdência complementar.

Em resumo: o benefício pode ser focado no público de liderança e, ainda assim, o aporte da empresa ao plano não entra na base das contribuições previdenciárias.

Por que isso muda o jogo para empresas

1) Reduz risco de autuação em benefícios executivos

Muitas companhias estruturam previdência complementar como ferramenta de retenção de liderança. O receio era o Fisco requalificar o aporte como remuneração por não ser “para todos”. A decisão enfraquece esse argumento quando o aporte está enquadrado como contribuição destinada ao custeio de benefício previdenciário.

2) Traz previsibilidade para política de remuneração total

Sem a contribuição previdenciária sobre o aporte, a empresa tende a ter custo de folha menor na comparação com outras formas de remuneração variável (que normalmente sofrem encargos). Isso não “barateia” a previdência por si só, mas melhora a previsibilidade tributária na hora de desenhar pacote executivo.

3) Organiza o conflito de normas (e dá caminho de defesa)

O STJ resolveu a disputa com um raciocínio simples: lei posterior incompatível afasta a anterior, aplicando o critério cronológico. Esse enquadramento é importante porque tira o debate do “gosto do fiscal” e leva para o texto legal aplicável.

Referência do julgamento

O entendimento foi firmado em recurso especial no STJ, com julgamento unânime na 2ª Turma, e reforça a linha de que a LC 109/2001 afastou a antiga exigência de universalidade para fins de não incidência previdenciária.

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