As chamadas obrigações acessórias são um dos erros mais comuns ao pagar tributos por parte das pessoas jurídicas. Afinal, não basta apenas calcular e pagar o imposto devido naquele período. É preciso, portanto, que os documentos – notas fiscais, controle de estoque, Escrituração Fiscal Digital, etc. – estejam em dia. Qualquer senão pode impedir a recuperação de crédito tributário para as empresas.
Um outro erro comum, contudo, é deixar de creditar-se de determinado imposto, seja por distração ou por desconhecimento da legislação. Afinal alguns tributos – como o ICMS, o PIS e a COFINS – conferem o direito ao crédito do imposto anteriormente cobrado nas operações que tenha resultado a entrada de mercadoria no estabelecimento da empresa. Entretanto, nem todas as mercadorias dão direito ao crédito do imposto.
Mais um erro nada incomum é adotar um regime fiscal – entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real – que não apresenta tantos benefícios para a sociedade quanto outro poderia. A vastidão da legislação e a variedade de regras que regem os regimes tributários existentes no Brasil podem, por vezes, confundir na hora de optar pelo melhor regime para a sociedade.
Deve-se evitar o erro – infelizmente ainda muito comum também – da postergação de recolhimento de impostos, bem como pela pura e simples sonegação. “Antigamente, o sistema de arrecadação era muito falho. Hoje, se você não pagar, no mês seguinte já vem um aviso com multa”, avisa Sandra Fiorentini, consultora do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). “Não pagar impostos é o inicio do fim”, conclui.
Os pagamentos em duplicidade são ocorrências muito comuns e que podem ser identificadas por um levantamento detalhado e especializado. Fases importantes nessa avaliação são as revisões das bases de cálculo, do enquadramento da carga tributária e o levantamento das possibilidades de crédito, seja por compensação ou recuperação de valores quando constatada a existência do crédito em favor da empresa.
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