A estratégia judicial é, portanto, para os valores ainda sem entendimento legal sobre o assunto. Essas verbas questionáveis são as que, apesar de ainda não possuírem o entendimento jurisprudencial, já caminham no sentido da pacificação nas solicitações para recuperar o crédito previdenciário.
Um exemplo dessas verbas que já caminham para o sentido da pacificação é o 13º salário. Essas discussões ocorrem em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o Recurso Extraordinário 565160, uma matéria relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello. “A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998”.
Nesses casos ainda em interpretação, basta ingressar com uma ação judicial referente aos valores pagos em quantia maior ou de forma indevida. Tanto em relação ao passado, como ao futuro. A ideia é agir por meio da solicitação de um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, de forma a afastar a Sucumbência e dar mais agilidade à ação.
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