A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, por unanimidade, uma nova controvérsia ao rito dos Recursos Repetitivos: o prazo prescricional aplicável à compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente.
A decisão abrange os Recursos Especiais nºs 2.227.090/CE, 2.217.950/PE e 2.227.299/SE, com fundamento no artigo 257-C do Regimento Interno da Corte.
A questão jurídica delimitada pelo STJ envolve dois pontos fundamentais:
Atualmente, o entendimento adotado na esfera administrativa é de que o crédito judicial deve ser utilizado integralmente dentro de cinco anos contados do trânsito em julgado da ação ou da homologação da desistência do título judicial.
A jurisprudência sobre o tema é oscilante, o que gera insegurança jurídica para empresas e contribuintes que possuem créditos tributários de grande volume.
Na prática, absorver um saldo credor expressivo em apenas cinco anos pode ser inviável operacionalmente, especialmente quando o valor supera a capacidade de compensação mensal do contribuinte. Isso pode resultar em:
O Acórdão de afetação determinou a suspensão imediata do processamento de todos os processos que tratem da mesma matéria e nos quais haja:
O julgamento sob o rito dos Repetitivos representará uma oportunidade histórica para a 1ª Seção pacificar definitivamente a interpretação sobre o prazo prescricional na compensação de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial, tema que afeta diretamente o planejamento tributário de milhares de contribuintes em todo o Brasil.

