O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, negou seguimento à ação proposta pela União que buscava obter uma declaração ampla de que despesas empresariais, inclusive tributárias, integram a base do PIS e da Cofins, numa tentativa de conter a multiplicação de teses “filhotes” após a Tese do Século (ICMS fora do PIS/Cofins).
O ponto central: o ministro não entrou no mérito. Ele entendeu que o instrumento escolhido, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), não é cabível para o que a União pretendia, que era delimitar de forma genérica o alcance de precedentes e, na prática, bloquear discussões em andamento.
A decisão ainda admite recurso.
A AGU levou ao STF uma ADC pedindo o reconhecimento de que a base do PIS/Cofins deve ser considerada como receita/faturamento sem exclusões de despesas, argumentando que, depois do Tema 69, surgiram dezenas de milhares de ações buscando estender a mesma lógica a outros componentes.
Na própria ação, a AGU destacou três frentes que estão no centro desse contencioso:
Segundo dados citados pela AGU/PGFN, esses temas somariam mais de 113 mil processos e um potencial impacto estimado em R$ 117,6 bilhões.
O ministro foi direto ao dizer que não cabe usar ADC para:
Ele também registrou que é inadequado tratar, de modo amplo e genérico, a exclusão de despesas ou parcelas da base dessas contribuições, criticando a ideia de “transposição automática” do que foi decidido no Tema 69 para outras teses sem vínculo com cada caso concreto.
O que não muda agora
O que muda na prática
Fonte: apuração publicada por veículos do grupo Estadão/Estadão Conteúdo e informações públicas da AGU.
Foto: Andressa Anholete/STF

