Uma decisão técnica no STJ pode virar item de orçamento. O motivo: o tribunal discute, na Corte Especial, se mantém ou reabre a “regra de transição” (modulação) aplicada no Tema 1.079, que trata do teto de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições ao Sistema S.
Em 2024, a Primeira Seção do STJ julgou o Tema 1.079 como repetitivo e concluiu que, após o Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas a Sesi, Senai, Sesc e Senac não ficam limitadas ao teto de 20 salários mínimos na base de cálculo.
Como esse julgamento mudou uma orientação anterior do próprio STJ, a Corte aplicou modulação de efeitos: em linhas gerais, preservou um período de transição para empresas que já tinham ação judicial ou pedido administrativo protocolado até o início do julgamento e obtiveram decisão favorável, mantendo a limitação até a publicação do acórdão.
Para o CFO, isso não é detalhe: é a diferença entre uma virada imediata de custo e uma virada com “janela” (e, para alguns, sem retroatividade).
A PGFN recorreu para questionar exatamente essa modulação e o tratamento diferenciado entre contribuintes. O julgamento que estava marcado para abril foi adiado e remarcado para 6 de maio.
Como já estamos em 07/05/2026, o ponto central para empresas é: o debate entrou no radar máximo porque a Corte Especial discute se a modulação fica como está ou se pode ser “apertada”, o que tende a ampliar impacto para quem não estava coberto pela transição.
Setor produtivo e governo olham para o mesmo problema por lados diferentes: custo de conformidade e custo fiscal. A estimativa que circula no mercado é de impacto de R$ 94 bilhões, principalmente para empresas médias e grandes, justamente porque essas contribuições incidem sobre a folha, um dos maiores centros de custo recorrentes.
Em 2026, o STJ também decidiu, em repetitivo, afastar o teto de 20 salários mínimos para contribuições parafiscais destinadas a terceiros (fora do Sistema S), reforçando a tendência de endurecimento no tema “teto da base”.

