Justiça Federal em SP mantém benefício na prática: ou crédito, ou cobrança suspensa

Assertif 
em 02/06/2026

Uma empresa do setor de bebidas obteve, na Justiça Federal de São Paulo, decisão para preservar a neutralidade do PIS/Cofins após a LC 224/2025 encerrar a alíquota zero aplicada a um insumo relevante (água mineral) e, ao mesmo tempo, vedar o aproveitamento de créditos.

O pedido foi objetivo: a empresa solicitou que não se aplicassem as novas alíquotas de PIS/Cofins na compra de água mineral no mercado interno ou, alternativamente, que fosse garantido o creditamento do que passasse a ser pago, afastando a cláusula que bloqueia crédito.

O que a LC 224/2025 mudou na conta do contribuinte

Segundo os autos, a empresa está no regime não cumulativo e historicamente comprava água mineral sob alíquota zero/isenção. Com a LC 224/2025, a operação passou a ser tributada a partir de 1º de janeiro e, ao mesmo tempo, a lei bloqueou o crédito, criando um efeito de tributação em cascata (paga-se na compra e não se consegue compensar na etapa seguinte).

O que a Justiça decidiu

A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, acolheu o ponto central: a não cumulatividade existe para impedir cumulatividade e proteger a neutralidade do sistema. Se a etapa anterior passa a ser onerada, o crédito precisa existir para evitar tributação em cascata.

A decisão determinou dois caminhos, na prática:

  • autoriza o creditamento do tributo pago na aquisição; ou
  • suspende a exigibilidade do valor correspondente à majoração, como alternativa.

Um segundo fundamento: transparência na redução linear de benefícios

A decisão também registra que a LC 224 condicionou a redução de benefícios à discriminação em demonstrativo anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, e que a ausência de publicação oficial desse anexo comprometeria transparência e segurança jurídica — tornando a aplicação da regra, nesse ponto, “incompleta e inexecutável”.

Processo e próximos passos

  • Processo:5011740-67.2026.4.03.6100
  • Status: decisão favorável ao contribuinte, com possibilidade de recurso
  • PGFN: informou que analisa o caso e avalia recorrer

Por que isso importa para empresas

Esse tipo de decisão vira referência para qualquer operação em que a lei:

  1. retira alíquota zero/benefício de insumo, e
  2. tenta impedir o crédito no regime não cumulativo.

O ponto prático é simples: quando o crédito é travado, a empresa perde a neutralidade e sente no custo efetivo, o que costuma aparecer rapidamente em margem e preço.

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