O Supremo Tribunal Federal entra na semana com uma pauta sensível para empresas, contribuintes e governo. Entre os processos previstos para as próximas sessões, estão ações que questionam pontos da reforma tributária do consumo, uma discussão relevante da reforma trabalhista de 2017 e a continuidade do debate sobre a tese do Marco Civil da Internet.
O ponto tributário mais imediato envolve as regras da Lei Complementar 214/2025 para aplicação de alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista.
O julgamento é relevante porque coloca o STF diante de uma das primeiras disputas constitucionais sobre a regulamentação da nova tributação do consumo.
As ações questionam critérios definidos para acesso à alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por PCDs e pessoas com TEA.
A discussão envolve possíveis restrições ao benefício, como critérios de enquadramento e prazo para nova aquisição de veículo com tratamento tributário favorecido.
O tema não é apenas social. Ele também testa como o STF vai olhar para a margem de escolha do legislador na regulamentação da reforma tributária. A depender da decisão, a Corte pode estabelecer parâmetros para outros regimes diferenciados de IBS e CBS.
A reforma tributária foi aprovada com a promessa de simplificar a tributação sobre consumo. Mas a LC 214/2025 já começou a gerar disputas sobre exceções, benefícios, regimes específicos e critérios de acesso.
Se o STF entender que a lei restringiu indevidamente o benefício, abre-se espaço para revisão de outros recortes da regulamentação. Se validar a regra, a Corte reforça a liberdade do legislador para definir limites operacionais e fiscais dentro do novo sistema.
Para empresas, o recado é claro: a reforma não será definida apenas no texto legal. Ela também será moldada pelas primeiras decisões judiciais sobre IBS e CBS.
A pauta do STF inclui ainda uma ação sobre gratuidade na Justiça do Trabalho, tema alterado pela reforma trabalhista de 2017.
A discussão gira em torno dos critérios para concessão do benefício. De um lado, há a defesa de regras mais objetivas, com exigência de comprovação de insuficiência de recursos em determinadas situações. De outro, há a tese de que a declaração de hipossuficiência pode bastar para garantir o acesso gratuito à Justiça.
A decisão pode afetar o volume de ações trabalhistas, a estratégia de defesa das empresas e o custo esperado de litígios.
O STF também deve continuar o aperfeiçoamento da tese fixada no julgamento sobre o Marco Civil da Internet, em que foram definidos parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por terceiros.
Embora não seja um tema tributário, o julgamento interessa a empresas de tecnologia, plataformas digitais, marketplaces e negócios com operação online. A tese pode influenciar obrigações de moderação, risco jurídico e governança de conteúdo.
A semana pode produzir sinais importantes em três frentes:
Para CFOs, diretores jurídicos e áreas fiscais, o ponto central é acompanhar como o STF começa a interpretar a reforma antes mesmo da cobrança plena dos novos tributos.
A transição para IBS e CBS não depende só de sistema, alíquota e nota fiscal. Depende também da jurisprudência que será formada já no início da implementação.

