A reforma tributária do consumo ainda será implementada de forma gradual, mas seus efeitos sobre concessões e parcerias público-privadas começam antes da virada completa do sistema. Para contratos calibrados sob a lógica de ISS, PIS, Cofins, ICMS e IPI, a substituição por IBS e CBS muda variáveis que afetam tarifa, contraprestação, outorga, investimento, crédito tributário e capital de giro.
Esse é o ponto que o poder público precisa enfrentar desde já: a reforma cria um evento objetivo de desequilíbrio em contratos de longo prazo. A pergunta não é se haverá reequilíbrio. A pergunta é como ele será calculado, negociado e executado.
A reforma só estará plenamente madura em 2033, mas a transição começa antes. Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins. Isso já altera a equação tributária de contratos que foram modelados anos atrás, com premissas diferentes de carga, crédito e fluxo de pagamento.
Para concessões, essa mudança não é detalhe contábil. Ela entra no caixa do projeto.
A nova tributação pode afetar a receita tarifária, os custos operacionais, os créditos sobre investimentos, a forma de apuração dos tributos e o momento em que o dinheiro sai da empresa. Com split payment e novos mecanismos de recolhimento, o impacto sobre capital de giro também precisa entrar na conta.
Quando a carga tributária muda, a lei geralmente atribui esse risco ao poder concedente. Se a carga sobe, o concessionário pode pedir recomposição. Se cai, o ganho deve ser capturado pelo poder público ou pelo usuário.
Adiar a discussão não elimina esse direito. Apenas empurra o problema para um momento pior.
O risco para o poder público é chegar à mesa sem metodologia, sem dados próprios e sem simulações auditáveis. Nesse cenário, quem calculou primeiro tende a pautar a negociação. O concessionário diligente já estará medindo o impacto contrato a contrato. Se o poder concedente não tiver uma conta própria, não negocia em pé de igualdade: apenas reage ao número apresentado pela outra parte.
Negar ou postergar uma recomposição devida pode parecer uma forma de proteger tarifa ou orçamento no curto prazo. Mas o efeito pode aparecer em outro lugar: queda de investimento, piora no serviço, atraso em obra, aumento de litígio e pressão política.
O usuário não separa a origem do problema. Se a estrada piora, se o serviço falha ou se o investimento atrasa, a cobrança recai sobre o poder concedente.
Por isso, a resistência só faz sentido quando vem acompanhada de cálculo técnico. Discordar do concessionário exige metodologia própria, não apenas posição institucional.
A análise fica ainda mais delicada em contratos próximos do fim. Nesses casos, a métrica tradicional de taxa interna de retorno pode sugerir um desequilíbrio pequeno, porque o período remanescente é curto.
Mas o efeito tarifário pode ser relevante justamente por estar concentrado em poucos anos. Um ajuste que parece pequeno no fluxo total pode gerar aumento forte para o usuário se precisar ser compensado no prazo restante do contrato. O mesmo vale no sentido inverso: setores beneficiados pela reforma podem exigir devoluções relevantes em intervalo curto.
Esse tipo de impacto não se identifica por intuição. Exige modelagem financeira, leitura contratual e cálculo por canal de efeito.
A resposta mais segura é iniciar um reequilíbrio cautelar. Isso não significa recompor todos os contratos imediatamente. Significa preparar o terreno técnico antes que a disputa vire urgência.
O trabalho deve incluir:
Com esse diagnóstico, o poder público reduz assimetria de informação e melhora a qualidade da negociação.
A reforma tributária é um evento anunciado. O impacto sobre concessões e PPPs também é previsível. O que ainda está em aberto é a postura de cada poder concedente.
Quem começar agora chega a 2027 com método, dados e margem de negociação. Quem esperar o impacto aparecer no caixa terá menos tempo, menos controle e maior dependência dos cálculos apresentados pelo concessionário.
Em infraestrutura, a reforma tributária não será apenas uma mudança de alíquota. Será um teste de governança contratual.
Fonte: Folha de São Paulo Foto: Divulgação/Governo de SP

