Durante anos, muitas empresas escolheram o Simples Nacional quase no automático. A razão era clara: menos burocracia, uma guia única de pagamento e uma rotina tributária mais previsível para negócios menores.
A reforma tributária não extinguiu o regime. Porém, mudou a forma como empresas optantes pelo Simples precisam avaliar sua posição na cadeia. A partir da implementação do IBS e da CBS, a decisão não será apenas “ficar ou sair do Simples”. Haverá uma nova escolha: recolher os novos tributos dentro do DAS ou por fora, com apuração separada.
Essa diferença pode alterar preço, margem, competitividade e relação comercial com clientes.
Pelo novo desenho, empresas do Simples poderão recolher IBS e CBS de duas formas.
A primeira é o modelo “por dentro”, em que os novos tributos seguem incluídos no DAS, como parte da guia única do Simples Nacional.
A segunda é o modelo “por fora”, em que IBS e CBS são apurados separadamente, fora do DAS, em lógica mais próxima ao regime regular.
A escolha importa porque afeta a geração de créditos tributários para os clientes.
No modelo “por dentro”, a empresa preserva a simplicidade operacional. O custo de conformidade tende a ser menor, e o recolhimento continua concentrado na guia única.
O ponto sensível está na cadeia B2B. Empresas do lucro real ou do lucro presumido, que utilizam créditos de IBS e CBS, podem preferir fornecedores que gerem créditos mais robustos.
Isso significa que uma empresa do Simples que recolhe “por dentro” pode se tornar menos atrativa para clientes corporativos. O produto pode até ter preço competitivo, mas o cliente pode enxergar perda fiscal na compra.
Para fornecedores que vendem para grandes empresas, indústrias, redes varejistas ou cadeias longas, esse fator precisa entrar na conta comercial.
No modelo “por fora”, a empresa do Simples passa a apurar IBS e CBS separadamente. Com isso, pode aproveitar créditos das etapas anteriores e gerar créditos para seus clientes.
Esse caminho pode ser vantajoso para empresas inseridas em cadeias produtivas mais organizadas, em que o crédito tributário pesa na decisão de compra.
Por outro lado, a escolha aumenta complexidade e pode elevar o preço final. A alíquota estimada da nova tributação sobre consumo gira em torno de 27%, e a decisão de recolher “por fora” não deve ser tomada apenas para agradar clientes que desejam crédito.
A pergunta correta é: o ganho comercial por gerar crédito compensa o aumento de carga, complexidade e possível perda de preço?
A reforma cria uma divisão relevante para empresas do Simples.
Quem vende para clientes corporativos precisa avaliar se o comprador valoriza o crédito tributário. Em muitos casos, esse cliente compara fornecedores considerando não só preço de nota, mas também o crédito gerado na operação.
Quem vende para consumidor final tende a operar em outra lógica. Nesse mercado, o crédito tributário tem menos peso para o comprador. Preço, conveniência e margem podem falar mais alto. Nesses casos, permanecer com recolhimento “por dentro” pode ser mais competitivo.
A mesma empresa pode ter os dois tipos de cliente. Por isso, a análise precisa considerar a composição real do faturamento.
Empresas enquadradas no Simples devem deixar de tratar o regime como uma escolha padrão. O primeiro passo é classificar clientes e operações.
Depois disso, a empresa precisa simular pelo menos três cenários:
Cada cenário deve considerar carga tributária, crédito gerado para clientes, crédito aproveitado nas compras, margem, preço final, custo operacional e impacto sobre contratos.
O tamanho da cadeia também influencia a decisão.
Cadeias mais curtas, com venda direta ao consumidor ou menor circulação de créditos, tendem a favorecer o modelo “por dentro”. A simplicidade pode compensar.
Cadeias mais longas, com fornecedores e clientes que utilizam créditos em várias etapas, podem tornar o recolhimento “por fora” mais interessante.
Não existe resposta universal. Duas empresas do mesmo setor podem chegar a decisões diferentes se tiverem clientes, fornecedores e margens distintos.
Outro ponto crítico: a opção de recolhimento será anual e irretratável durante o ano-calendário. Uma decisão tomada sem simulação pode comprometer preço, margem e competitividade por doze meses.
A empresa precisa decidir olhando para sua base de clientes, seu mix de produtos, seu peso em vendas B2B e B2C, sua política de preços e sua capacidade de lidar com maior complexidade fiscal.
Em alguns casos, pode fazer sentido avaliar a segregação de atividades em estruturas distintas, desde que a operação respeite a legislação, os limites do Simples e tenha substância econômica. Essa alternativa pode permitir tratamentos diferentes para segmentos com perfis comerciais diferentes.
A reforma tributária não acabou com o Simples Nacional. Ela tornou o regime menos automático.
A escolha que antes era guiada principalmente por simplicidade e carga tributária agora passa a depender de crédito, cliente, cadeia, preço e estratégia comercial.
Para empresas do Simples, o risco é decidir tarde ou decidir só pela alíquota. O regime tributário passará a influenciar diretamente a capacidade de vender, competir e manter margem.
A empresa que simular antes chega à transição com controle. A que deixar para decidir no prazo final pode descobrir que escolheu um regime fiscal incompatível com o próprio mercado.

