O governo de São Paulo retirou mais 174 produtos do regime de substituição tributária do ICMS, modelo em que o imposto é recolhido antecipadamente por um dos primeiros elos da cadeia, normalmente o fabricante ou o importador.
A nova rodada passa a valer em outubro e alcança itens como materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores. Com essa etapa, quase dois terços dos produtos antes sujeitos à substituição tributária já foram retirados do regime, segundo a Secretaria da Fazenda paulista.
A medida integra o programa estadual de simplificação tributária e preparação para a reforma do consumo, que substituirá gradualmente o ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) até 2033.
A substituição tributária foi criada para concentrar a arrecadação em menos contribuintes e facilitar a fiscalização. Em vez de cada empresa recolher ICMS em sua própria venda, o imposto das etapas seguintes é antecipado por uma empresa no começo da cadeia.
Em uma cadeia comum, a fábrica recolhe ICMS sobre sua venda, o distribuidor recolhe sobre a diferença entre compra e revenda, e o varejista faz o mesmo na venda ao consumidor final.
Na substituição tributária, a fábrica ou o importador recolhe o imposto calculado com base em uma estimativa do preço final. Distribuidor e varejista, em regra, deixam de recolher o ICMS sobre aquelas etapas, porque o tributo já foi antecipado.
O modelo simplifica a vida do Fisco, mas transfere complexidade para as empresas.
Empresas criticam a substituição tributária por três motivos principais.
O primeiro é o impacto no capital de giro. O imposto é recolhido antes da venda final acontecer, o que antecipa desembolso de caixa.
O segundo é a dependência de estimativas. Como o ICMS-ST usa uma projeção de preço final, pode haver diferença entre o imposto antecipado e o valor efetivamente devido na operação real.
O terceiro é a dificuldade para recuperar créditos. Quando o imposto antecipado supera o que deveria ter sido pago, a empresa pode ter direito a ressarcimento ou compensação. Esse processo, porém, costuma ser burocrático e sujeito a fiscalização.
Os créditos de ICMS-ST aparecem quando a antecipação do imposto não corresponde ao que de fato ocorreu na cadeia.
Um exemplo comum ocorre na venda interestadual. A indústria recolhe o ICMS-ST supondo que a mercadoria circulará dentro de São Paulo. Se o produto é vendido para outro estado, parte da cadeia prevista não acontece em território paulista. Nesse caso, pode surgir direito ao ressarcimento do imposto pago a maior.
Esse mecanismo ganhou atenção após investigações sobre supostas fraudes em pedidos de ressarcimento de créditos de ICMS-ST. Segundo as apurações, empresas e consultorias teriam inflado artificialmente créditos por meio de documentos e operações comerciais manipuladas, com participação de agentes públicos.
Depois desse episódio, São Paulo endureceu regras para liberação e transferência desses créditos.
A retirada gradual de produtos da substituição tributária tem dois objetivos.
O primeiro é reduzir burocracia e custo administrativo para empresas. Com menos produtos no regime, diminuem as situações de cálculo antecipado, controle de estoque, pedido de ressarcimento e discussão sobre créditos.
O segundo é preparar o estado para a reforma tributária. O novo sistema de IBS e CBS trabalha com uma lógica diferente: cada empresa recolhe tributo sobre a operação que realizou e aproveita créditos do imposto pago na etapa anterior.
Essa lógica é menos compatível com um modelo baseado em projeção de preço futuro e antecipação de imposto por outro contribuinte.
A mudança deve beneficiar principalmente indústrias, atacadistas e empresas com grande variedade de produtos. Sem a substituição tributária, parte das operações volta ao regime normal de apuração do ICMS.
Isso pode reduzir antecipação de caixa e diminuir pedidos de ressarcimento. Ao mesmo tempo, exige atenção aos sistemas fiscais, porque produtos que saem da ST passam a ter tratamento diferente na apuração, no cadastro tributário, na emissão de notas e na precificação.
Empresas afetadas precisam revisar:
O impacto no preço final dependerá de como cada empresa ajustará sua margem, seu custo financeiro e sua estratégia comercial.
A retirada da ST pode reduzir custo de capital de giro e burocracia. Porém, isso não significa queda automática de preço ao consumidor. O repasse dependerá de concorrência, estoque, contratos, custo operacional e política comercial de cada setor.
A reforma do consumo muda a arquitetura da tributação brasileira. O ICMS será substituído gradualmente pelo IBS, e a tributação passará a acompanhar com mais precisão as operações reais da economia.
Nesse contexto, a substituição tributária perde espaço. O modelo antigo concentra arrecadação e depende de estimativas. O novo modelo promete ampliar o uso de créditos, reduzir cumulatividade e diminuir distorções entre etapas da cadeia.
A retirada dos 174 produtos em São Paulo, portanto, não deve ser vista como uma medida isolada. Ela faz parte de um movimento de transição.
São Paulo está desmontando, aos poucos, uma engrenagem que foi criada para facilitar a fiscalização, mas que aumentou o custo operacional das empresas.
A retirada de mais produtos da substituição tributária reduz complexidade e antecipa parte da adaptação ao novo sistema tributário. Para as empresas, o desafio agora é transformar a mudança em revisão prática: cadastro correto, apuração ajustada, estoque reconciliado e crédito bem documentado.
A reforma tributária ainda será gradual, mas a transição já começou dentro da operação fiscal das empresas.

