A reforma tributária criou uma nova lógica para o aproveitamento de créditos. No modelo de IBS e CBS, não bastará que a operação exista e a nota fiscal seja emitida. O crédito dependerá da qualidade das informações registradas no documento fiscal e da validação desses dados pela empresa compradora.
Um levantamento feito com 6,4 milhões de notas fiscais, processadas por 87 grandes empresas, identificou que 66,2% dos documentos apresentavam inconsistências capazes de comprometer o aproveitamento de créditos no novo sistema.
O dado acende um alerta para áreas fiscais, financeiras, contábeis, compras e tecnologia: o risco de perda de crédito não estará apenas dentro da empresa. Ele também estará na qualidade fiscal de toda a cadeia de fornecedores.
O maior problema identificado foi a ausência de preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS.
Esse tipo de falha apareceu em 64,4% das notas fiscais analisadas. Sem o preenchimento correto desses campos, a empresa compradora pode não ter base suficiente para calcular e validar o crédito tributário.
Outro grupo de inconsistências envolve divergências entre o cálculo informado pelo fornecedor e o valor esperado no processo de validação. Esse problema apareceu em 1,8% dos documentos.
Pode parecer um percentual menor, mas em empresas com alto volume de notas fiscais, pequenas taxas de erro representam milhares de documentos com potencial impacto financeiro.
A lógica da não cumulatividade no IBS e na CBS permite que a empresa desconte, do tributo devido em suas vendas, os valores pagos nas etapas anteriores da cadeia.
Se uma empresa compra insumos com IBS e CBS embutidos, esses valores podem gerar crédito. Ao vender seu produto ou serviço, ela usa esse crédito para reduzir o montante a recolher.
O ponto central é que o crédito precisa estar sustentado por dados fiscais corretos. Campo vazio, cálculo divergente ou evento fiscal mal registrado podem transformar um direito econômico em risco operacional.
O crédito deixa de ser apenas uma consequência da compra. Passa a depender de documentação, validação, integração sistêmica e resposta rápida a divergências.
Boa parte da discussão sobre reforma tributária ainda está concentrada na emissão de notas fiscais no novo modelo. Esse tema é relevante, mas não é o único.
Para grandes empresas, o ponto mais crítico tende a estar no recebimento das notas fiscais.
Quem recebe a nota precisa validar campos, cálculo, enquadramento, dados do fornecedor, eventos fiscais e aderência ao novo modelo antes que o documento entre na apuração, no pagamento e na escrituração.
Quando o erro é identificado apenas no fechamento fiscal, a correção fica mais lenta. A empresa já recebeu a mercadoria ou serviço, registrou a nota, aprovou pagamento e integrou o documento ao sistema. Corrigir depois exige contato com fornecedor, emissão de documento complementar ou substituição, retrabalho interno e risco de perda de prazo.
No novo sistema, o crédito da empresa compradora dependerá também da qualidade da emissão feita pelo fornecedor.
Entre 139 mil fornecedores mapeados, apenas 35,8% apresentaram aderência ao preenchimento dos novos campos. Outros 64,2% ainda não estavam aderentes.
Esse dado muda a governança fiscal das empresas. A homologação de fornecedores não pode ficar restrita a preço, prazo, regularidade cadastral e capacidade de entrega. Será necessário acompanhar também a qualidade fiscal dos documentos emitidos.
A cadeia que não preencher corretamente IBS e CBS pode comprometer crédito, fluxo de caixa e apuração de quem compra.
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.
As notas deverão trazer os campos do novo modelo, inclusive com a alíquota teste de 1%, formada por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Sem esse preenchimento, os documentos podem ser rejeitados automaticamente.
Até então, houve flexibilização na aplicação da regra. O fim dessa transição operacional tende a expor problemas de cadastro, ERP, parametrização fiscal e integração com fornecedores.
A reforma tributária caminha para uma apuração cada vez mais baseada em documentos fiscais eletrônicos e dados consolidados em tempo real.
O modelo se aproxima da lógica de uma declaração pré-preenchida: o Fisco terá acesso às informações emitidas e recebidas e, a partir delas, estruturará a base de apuração.
Nesse cenário, o papel das empresas muda. A área fiscal não será responsável apenas por calcular tributo no fim do mês. Terá que monitorar continuamente a qualidade dos dados que alimentam a apuração.
O trabalho passa a ser preventivo: identificar inconsistência antes do pagamento, antes da escrituração e antes da perda do crédito.
Os eventos fiscais vinculados à nota, como confirmação da operação, recusa e manifestação do destinatário, passam a ter papel relevante na comprovação do direito ao crédito.
Esses registros ajudam a demonstrar se a operação foi aceita, rejeitada ou corrigida. Também podem servir como evidência em caso de questionamento pelo Fisco.
Empresas que tratam esses eventos como rotina secundária precisarão rever processos. No novo sistema, eles farão parte da trilha de governança do crédito.
A preparação para IBS e CBS exige revisão do fluxo de entrada fiscal. Alguns pontos precisam ser tratados antes que a falha vire perda financeira:
A reforma tributária vai transformar a nota fiscal em uma peça ainda mais decisiva para o caixa das empresas.
No novo modelo, crédito tributário não dependerá apenas da compra realizada. Dependerá da qualidade do dado, da emissão correta pelo fornecedor, da validação no recebimento e da capacidade da empresa de corrigir erros antes que eles entrem na apuração.
Dois terços das notas com inconsistências mostram que o problema não é marginal. É estrutural.
Empresas que tratarem o inbound fiscal como rotina operacional correm o risco de perder crédito, atrasar apuração e aumentar custo de compliance. Quem organizar a entrada das notas desde agora terá vantagem na transição para 2027.
Fonte: Folha de São Paulo

