Empresas acumulam vitórias nos TRFs para excluir ISS da base do PIS e da Cofins

Assertif 
em 06/08/2026

Contribuintes vêm obtendo decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A discussão é uma derivação da chamada “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Agora, empresas prestadoras de serviços buscam aplicar raciocínio semelhante ao ISS.

Enquanto o STF não julga o tema de forma definitiva, os TRFs vêm formando um ambiente favorável aos contribuintes.

Levantamento citado pela imprensa aponta que, entre janeiro de 2025 e meados de julho, 72,5% dos 740 acórdãos publicados pelos TRFs foram favoráveis às empresas.

O que está em discussão

A tese questiona se o ISS, imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços, deve compor a receita bruta usada como base de cálculo do PIS e da Cofins.

O argumento dos contribuintes é que o valor do ISS apenas transita pelo caixa da empresa. Ele é cobrado na operação, mas pertence ao município. Por isso, não deveria ser tratado como receita própria da empresa para fins de tributação federal.

A União, por outro lado, tende a defender que o ISS integra o preço do serviço e, portanto, compõe a receita ou faturamento tributável pelas contribuições.

Relação com a “tese do século”

A discussão ganhou força depois do julgamento do STF sobre o ICMS.

Naquele caso, o Supremo entendeu que o ICMS destacado na nota fiscal não representa receita da empresa, pois corresponde a valor destinado ao estado. A partir disso, contribuintes passaram a sustentar que a mesma lógica deveria ser aplicada ao ISS.

A tese do ISS, porém, ainda depende de definição própria pelo STF. Embora o raciocínio seja semelhante, o tribunal precisará decidir se a exclusão também se aplica ao imposto municipal.

Por que as decisões dos TRFs importam

As decisões favoráveis nos TRFs não encerram a discussão, mas mostram que parte relevante do Judiciário tem acolhido a tese dos contribuintes.

Esse movimento aumenta a pressão sobre o STF e cria um cenário de oportunidade para empresas prestadoras de serviços que recolhem PIS e Cofins com ISS incluído na base.

Ao mesmo tempo, a falta de decisão definitiva mantém o risco jurídico. Uma empresa pode vencer em segunda instância, mas o tema ainda poderá ser afetado pelo julgamento do Supremo.

Impacto financeiro

A discussão tem impacto relevante para os cofres públicos. A estimativa citada é de que a tese possa custar R$ 35,4 bilhões à União.

Para as empresas, o efeito pode aparecer em duas frentes:

  • redução da base de cálculo do PIS e da Cofins daqui para frente;
  • recuperação de valores recolhidos a maior nos últimos anos, respeitados os prazos legais e a estratégia processual adotada.

Prestadoras de serviços com alta incidência de ISS podem ter impacto mais expressivo, especialmente em setores com grande volume de faturamento tributado pelas contribuições federais.

Atenção à possível modulação

Um ponto sensível é a possibilidade de modulação de efeitos pelo STF.

Na “tese do século”, o Supremo limitou os efeitos da decisão para proteger o impacto fiscal sobre a União. Algo semelhante pode ocorrer na discussão do ISS.

Por isso, empresas que pretendem recuperar valores pagos no passado tendem a avaliar a judicialização com mais urgência. Se o STF modular os efeitos, pode restringir o direito de restituição apenas a contribuintes que já tinham ação ajuizada antes de determinada data.

O que empresas devem revisar

A discussão exige análise individual da operação.

Empresas prestadoras de serviços devem avaliar:

  • valores de ISS incluídos na base do PIS e da Cofins;
  • regime de apuração das contribuições;
  • histórico de recolhimentos;
  • prazo prescricional para recuperação;
  • impacto financeiro estimado;
  • decisões aplicáveis no TRF da região;
  • risco de modulação pelo STF;
  • documentação fiscal e contábil necessária para sustentar o pedido.

O ponto central

A exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins ainda não foi definida pelo STF, mas os contribuintes vêm acumulando decisões favoráveis nos TRFs.

O cenário abre uma janela relevante para empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas com valores expressivos de ISS e recolhimento recorrente de PIS/Cofins.

A oportunidade existe, mas depende de estratégia. Sem decisão definitiva do Supremo, a tese combina potencial de recuperação tributária com risco processual e atenção à possível modulação de efeitos.

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