Simples Nacional: setembro abre escolha que pode mudar imposto, crédito e competitividade em 2027

Assertif 
em 01/09/2026

A Reforma Tributária colocou as pequenas empresas diante de uma escolha que não existia até agora.

A partir desta terça-feira, 1º de setembro de 2026, começa o prazo para empresas do Simples Nacional decidirem como querem recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

A janela termina em 30 de setembro.

Na prática, a empresa poderá continuar recolhendo os novos tributos dentro do DAS ou permanecer no Simples para os demais impostos e retirar IBS e CBS da guia única, passando a apurá-los pelas regras do regime regular.

É o modelo que ficou conhecido informalmente como Simples híbrido.

A decisão parece tributária.

Mas pode alterar quatro variáveis muito mais próximas do negócio:

custo, crédito, preço e competitividade.

E não existe uma resposta universal sobre qual modelo será melhor.

Quem precisa tomar uma decisão em setembro?

Existem, na prática, duas escolhas diferentes acontecendo neste mês.

A primeira é para empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027.

Essas empresas devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

É uma mudança relevante no calendário: a opção, que tradicionalmente era feita em janeiro, foi antecipada para setembro.

A segunda decisão interessa às empresas que já estão no Simples — ou que ingressarão nele para 2027 — e querem retirar IBS e CBS do DAS.

Nesse caso, também é necessário formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro.

Quem já está regularmente no Simples e pretende manter IBS e CBS dentro da guia única não precisa fazer essa opção.

Esse detalhe é importante.

Não são todas as empresas do Simples que precisam entrar no sistema e escolher uma alternativa.

A manifestação é necessária para quem deseja utilizar o regime regular de IBS e CBS.

O que muda entre os dois modelos?

A Reforma preservou o Simples Nacional, mas criou duas formas de tratar os novos tributos sobre o consumo.

Simples com IBS e CBS dentro do DAS

É a continuação da lógica tradicional do regime.

A empresa recolhe IBS e CBS junto com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

A principal vantagem continua sendo a simplicidade operacional.

Por outro lado, a Lei Complementar nº 214/2025 determina que, nessa situação, a própria empresa optante pelo Simples não poderá apropriar créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições.

Isso não significa, porém, que seu cliente empresarial ficará necessariamente sem crédito.

Se o comprador estiver no regime regular de IBS e CBS, poderá se creditar do valor equivalente ao IBS e à CBS efetivamente devidos pelo fornecedor dentro do Simples.

Esse ponto será especialmente relevante em cadeias B2B.

Simples com IBS e CBS pelo regime regular

A segunda possibilidade é a empresa continuar no Simples Nacional para os demais tributos, mas apurar IBS e CBS fora do DAS.

Nesse cenário, passa a seguir para esses dois tributos as regras gerais previstas na Reforma.

A empresa entra na lógica regular de débitos e créditos do novo IVA.

Ou seja: pode apropriar créditos de IBS e CBS sobre aquisições, observados os requisitos legais, e passa a destacar e apurar os novos tributos segundo as regras do regime regular.

É uma operação tributariamente mais sofisticada.

Mas, dependendo do negócio, essa complexidade pode ser compensada pelo crédito gerado nas compras e pela condição comercial oferecida aos clientes.

Então o regime híbrido é sempre melhor para empresas B2B?

Não.

Esse é um dos atalhos mais perigosos nesta discussão.

É verdade que empresas que vendem principalmente para outras empresas podem encontrar vantagens no regime regular de IBS e CBS.

A razão é simples: seus clientes tendem a olhar cada vez mais para o crédito tributário associado à compra, e não apenas para o preço cobrado na nota.

Mas a resposta depende da estrutura econômica de cada companhia.

Uma empresa de serviços com pouca aquisição tributada pode chegar a uma conclusão.

Uma indústria com grande volume de matérias-primas, energia, serviços e outros insumos creditáveis pode chegar a outra.

Da mesma forma, uma empresa B2C, cuja venda se concentra no consumidor final, pode valorizar mais a carga reduzida e a simplicidade do Simples tradicional.

Por isso, a pergunta correta não é:

“Minha empresa vende para PJ ou pessoa física?”

É:

“Qual é o custo líquido de cada modelo considerando minhas compras, vendas, créditos, clientes e margem?”

O crédito do cliente pode mudar a negociação comercial

Esse é talvez o efeito menos intuitivo da nova escolha.

Imagine dois fornecedores capazes de entregar exatamente o mesmo serviço por valores semelhantes.

Um permanece integralmente no Simples.

O outro opta pelo regime regular de IBS e CBS.

Dependendo da operação, os créditos que esses fornecedores gerarem para um cliente no regime regular podem ser diferentes.

A partir daí, o comprador deixa de olhar apenas para:

preço da nota.

Ele começa a olhar para:

preço – crédito recuperável = custo econômico da compra.

Esse raciocínio pode alterar negociações entre pequenas empresas e grandes compradores.

O regime tributário deixa, portanto, de ser apenas uma decisão interna.

Pode se transformar em variável comercial.

O fornecedor também precisa olhar para os créditos que recebe

A análise não termina no cliente.

No Simples tradicional, a empresa que mantém IBS e CBS dentro do DAS não poderá tomar créditos dos novos tributos sobre suas próprias aquisições.

Já quem optar pelo regime regular poderá entrar na sistemática geral de não cumulatividade.

Isso significa que empresas com cadeias de aquisição mais intensas podem ter uma diferença significativa entre os dois modelos.

Matérias-primas, energia, serviços, aluguel em situações alcançadas pelas regras do IVA e outras aquisições podem alterar a equação.

Por isso, escolher o regime olhando apenas para a alíquota nominal pode levar a uma decisão errada.

O que importa é a carga efetiva depois dos créditos.

A escolha feita agora vale para quando?

A opção realizada em setembro de 2026 pelo regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

Existe uma segunda janela.

Quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre poderá optar pelo regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro daquele ano.

Portanto, não se trata de uma escolha irreversível para todo o ano.

Mas a decisão de setembro define como a empresa começará o primeiro ano de funcionamento efetivo da CBS.

E se a empresa optar agora e mudar de ideia?

Há uma válvula de segurança importante.

A opção feita em setembro pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

O próprio Comitê Gestor indicou ainda que esse prazo poderá ser postergado em função do momento em que for publicada a nova alíquota de referência da CBS.

Isso cria uma janela interessante para planejamento.

A empresa pode formalizar a opção durante setembro e continuar aprofundando seus cálculos antes da data final de cancelamento.

Mas isso não elimina a necessidade de simular.

Só amplia o tempo disponível para decidir melhor.

Quem não fizer nada permanece como está?

Para quem já é optante regular do Simples, sim, em relação à escolha de IBS e CBS.

Se não houver opção pelo regime regular em setembro, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

A situação é diferente para uma empresa que atualmente não está no Simples e deseja ingressar no regime em 2027.

Nesse caso, setembro também é o novo prazo para solicitar a adesão.

E há outro ponto de atenção: empresas com pendências ou situações de exclusão precisam verificar sua condição fiscal para não descobrir apenas no início de 2027 que não poderão permanecer no regime.

MEI entra nessa escolha?

Não da mesma forma.

O Comitê Gestor esclareceu que essa antecipação da opção para setembro não altera a regra do SIMEI para o Microempreendedor Individual.

A opção pelo SIMEI continua seguindo seu calendário próprio.

Portanto, a decisão que começa agora interessa principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte enquadráveis no Simples Nacional.

A complexidade tributária do Simples vai aumentar

Existe uma ironia na nova estrutura.

O Simples continua existindo justamente para simplificar a tributação das empresas menores.

Mas, para algumas delas, a Reforma cria uma decisão que exige uma análise típica de companhias muito maiores.

A empresa terá de projetar:

  • faturamento;
  • perfil dos clientes;
  • volume de compras;
  • créditos sobre aquisições;
  • regime dos fornecedores;
  • margens;
  • alíquotas aplicáveis;
  • preço líquido para o cliente;
  • custo de compliance e operação fiscal.

A escolha mais barata no imposto nominal pode não ser a mais barata no resultado.

E a escolha que reduz a carga tributária da empresa pode, em determinadas situações, prejudicar sua competitividade perante clientes que valorizam créditos.

Há ainda uma nova lógica operacional em 2027

A empresa que optar pelo regime regular de IBS e CBS não está apenas escolhendo uma forma diferente de pagar imposto.

Ela passa a operar dentro da arquitetura do novo IVA.

A LC 214 estabelece que os contribuintes no regime regular entram na sistemática de apropriação de créditos condicionada, em regra, à operação comprovada por documento fiscal eletrônico idôneo e às demais condições legais.

Ou seja, a opção aumenta a importância de:

parametrização fiscal;

qualidade dos documentos eletrônicos;

cadastro de produtos e serviços;

classificação tributária;

integração entre ERP e ambiente fiscal;

controle de créditos.

O benefício econômico de um modelo mais eficiente pode ser perdido se a empresa não tiver estrutura para operá-lo corretamente.

2027 também muda a documentação fiscal do Simples

O calendário de preparação não termina em setembro.

A Receita já anunciou que, a partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar o padrão nacional.

As regras relacionadas ao destaque de IBS e CBS para optantes do Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso mostra que a Reforma está chegando às empresas menores por duas frentes simultâneas:

decisão tributária e preparação operacional.

Como decidir entre Simples tradicional e regime híbrido?

Não deveria ser por intuição.

Nem apenas comparando duas alíquotas.

A simulação precisa reconstruir a operação de cada empresa e perguntar:

Quanto IBS e CBS eu pagaria em cada regime?

Quanto crédito eu conseguiria aproveitar?

Quanto crédito meu cliente receberia em cada cenário?

Qual seria o meu custo líquido?

Minha margem muda?

Meu preço precisa mudar?

O novo regime me torna mais ou menos competitivo no B2B?

Quanto custa operar a complexidade adicional?

Só depois dessas respostas existe base suficiente para uma escolha.

Uma calculadora genérica pode funcionar como orientação inicial.

Mas quanto maior a participação de clientes empresariais, fornecedores diferentes, margens distintas e operações sujeitas a tratamentos específicos, maior a necessidade de trabalhar com os dados reais da companhia.

Setembro transforma regime tributário em decisão de negócio

A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional.

Mas preservá-lo não significa que tudo continuará igual.

A partir de agora, parte das empresas terá dois caminhos possíveis dentro do próprio regime.

Um privilegia simplicidade.

O outro abre acesso à não cumulatividade regular de IBS e CBS, mas aumenta as exigências operacionais.

Nenhum deles é necessariamente melhor.

O melhor será aquele que produzir a combinação mais eficiente entre tributo, crédito, preço, margem e competitividade para aquela empresa específica.

E existe uma data concreta para colocar essa análise na agenda:

30 de setembro de 2026.

Até lá, empresas que desejam começar 2027 com IBS e CBS pelo regime regular precisam formalizar sua opção.

A Reforma, para o Simples Nacional, deixou de ser uma discussão sobre o futuro.

A escolha começou hoje.

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