Sim! Por unanimidade, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um casal pode seguir no quadro de beneficiários de um plano de saúde empresarial nas mesmas condições dos empregados ativos, desde que o aposentado arque com o pagamento integral da mensalidade do plano.
Na negação do recurso da ex-empregadora, a relatora afastou também a inclusão da empresa na ação, frisando que a empresa não é titular da relação jurídica, configurada apenas entre a operadora do plano de saúde e o funcionário aposentado. (REsp nº 2147267/SP).