Há duas estratégias costumeiras de solicitar verbas indenizatórias para recuperar crédito previdenciário. A estratégia judicial é para os valores ainda sem entendimento legal sobre o assunto. Já a estratégia administrativa é destinada aos valores já comumente aceitos pela jurisprudência.
A compensação via administrativa , portanto, se dá para as verbas consideradas pacificadas. Aquelas que não possuem, legalmente, previsão expressa de tributação. São verbas reconhecidas pela doutrina e pela jurisprudência como não cabíveis de incidência de contribuição previdenciária.
As mais comuns verbas consideradas pacificadas são o abono-assiduidade; o terço constitucional das férias; os 15 dias que antecedem o auxílio-doença; a ajuda de custo para aquisição de uniformes; e o aviso prévio indenizado. Para todas essas, é possível recuperar crédito previdenciário pela via administrativa.
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