O Comitê Gestor do IBS estimou em 27,91% a alíquota conjunta de referência do novo sistema de tributação sobre o consumo, formado pelo IBS e pela CBS.
O percentual chama atenção porque fica acima da referência de 26,5% prevista na regulamentação da reforma tributária. Pela Lei Complementar nº 214/2025, se a soma estimada das alíquotas de IBS e CBS ultrapassar esse patamar, o Poder Executivo federal, após ouvir o Comitê Gestor, deverá enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com medidas para reduzir o percentual.
O dado não representa a alíquota definitiva que será cobrada das empresas. Ainda assim, funciona como um sinal relevante: a carga de referência do novo IVA dual brasileiro pode nascer mais alta do que o número usado como trava política e técnica durante a tramitação da reforma.
A estimativa usada pelo CGIBS considera uma alíquota total de 27,91%, dividida da seguinte forma:
O Comitê usou esse percentual para calcular a arrecadação esperada do IBS em 2027 e o montante que poderá financiar a própria estrutura do órgão.
A arrecadação estimada foi de R$ 5,15 bilhões. Desse total, a proposta prevê destinar cerca de 50% ao financiamento do CGIBS, aproximadamente R$ 2,5 bilhões, dentro do limite legal de retenção.
A proposta orçamentária do Comitê para 2027 deverá ser analisada em até 30 dias contados da publicação no Diário Oficial da União.
O próprio Comitê ressalta que a estimativa não é a alíquota definitiva de IBS e CBS.
A alíquota de referência ainda dependerá de cálculos, validações e decisões institucionais. Pela legislação, a Receita Federal elabora a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS e a encaminha ao Tribunal de Contas da União. O TCU analisa e homologa os cálculos antes do envio ao Senado Federal, que terá papel na fixação da alíquota de referência.
Excepcionalmente em 2026, os prazos foram prorrogados em 45 dias. Com isso, o encaminhamento pelo TCU ao Senado deve ocorrer até 30 de outubro.
O ponto central é que 27,91% não deve ser lido como número fechado, mas como um alerta de tendência.
A reforma tributária foi desenhada com a promessa de neutralidade arrecadatória: IBS e CBS devem substituir tributos atuais sem aumentar, em termos agregados, a carga sobre o consumo.
O problema é que a alíquota de referência precisa compensar tudo o que reduz a base tributável ou diminui arrecadação. Isso inclui regimes específicos, alíquotas reduzidas, tratamentos diferenciados, devoluções e exceções aprovadas durante a tramitação.
Quanto mais exceções entram no sistema, maior tende a ser a alíquota padrão necessária para preservar a arrecadação total.
Por isso, o número de 27,91% reforça uma tensão já conhecida da reforma: a simplificação depende de base ampla, crédito amplo e poucas exceções. Quando o sistema acumula diferenciações, a alíquota geral sobe.
Um ponto importante: os 26,5% funcionam como gatilho para reação legislativa, não como redução automática da carga.
Se as estimativas oficiais apontarem alíquota superior a esse percentual, o Executivo deverá propor medidas ao Congresso para reconduzir o número ao patamar de referência.
Essas medidas podem envolver revisão de benefícios, ajustes em regimes favorecidos, mudanças em exceções ou outros mecanismos de recomposição da base. A decisão final, porém, dependerá de debate político.
Na prática, a trava de 26,5% não impede, sozinha, que a alíquota estimada ultrapasse esse nível. Ela obriga o governo a explicar o desvio e propor correções.
Para empresas, a estimativa reforça a necessidade de trabalhar com cenários.
Muitos planejamentos ainda usam 26,5% como referência principal. O novo número indica que essa premissa pode estar baixa para alguns modelos de simulação, especialmente em operações com baixa geração de crédito ou com cadeia complexa.
A alíquota nominal, por si só, não define a carga efetiva. O impacto real dependerá de:
Mesmo assim, uma alíquota de referência próxima de 28% pressiona orçamento, precificação e contratos.
A transição não significa que a alíquota cheia de IBS e CBS será aplicada integralmente já em 2027.
Em 2026, o sistema funciona em fase de teste. Empresas destacam IBS e CBS em documentos fiscais com alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
A partir de 2027, a CBS começa a ser cobrada de forma efetiva, substituindo PIS e Cofins. O IBS, por sua vez, terá cobrança simbólica em 2027 e 2028, com implantação gradual a partir de 2029, até substituir completamente ICMS e ISS ao fim da transição.
Por isso, o efeito de caixa em 2027 será mais sensível na CBS. O IBS ganhará peso nos anos seguintes.
O CGIBS reconhece que estimar a arrecadação do IBS é uma tarefa complexa, porque o imposto ainda não existe na prática e não possui série histórica própria.
A metodologia usada parte de dados de arrecadação do ICMS e do ISS, ajustados por projeções de crescimento do PIB, inflação e conversão para a base esperada do novo imposto.
O Comitê também afirmou que a melhor metodologia seria aquela baseada nas mesmas informações usadas pela Receita Federal no cálculo da CBS. Como esses dados não estavam disponíveis ao CGIBS, o órgão adotou uma metodologia própria para cumprir o cronograma legal.
Esse ponto é relevante porque pode gerar diferença entre estimativas da Receita, do CGIBS, do TCU e do Senado.
A divulgação da estimativa muda a qualidade do debate empresarial sobre a reforma.
Empresas não devem esperar a alíquota definitiva para revisar seus números. O correto é simular cenários com diferentes faixas de carga, incluindo 26,5%, 27,91% e percentuais superiores, quando houver risco setorial ou baixa geração de crédito.
Os principais pontos de atenção são:
A estimativa de 27,91% não fecha a discussão, mas muda o tom da transição.
A reforma tributária prometeu simplificar o consumo e preservar a arrecadação. O desafio agora é fazer isso sem transformar a alíquota padrão em um fator de pressão generalizada sobre preços, margens e caixa.
Para empresas, o recado é direto: o planejamento tributário de 2027 não deve depender de um único número. A alíquota definitiva ainda será calibrada, mas o cenário de referência já aponta para uma carga próxima de 28%.
Quem continuar simulando apenas 26,5% pode subestimar o impacto da reforma no orçamento, na precificação e na competitividade.

