Ampliação do Simples Nacional acende alerta em estados e municípios

Assertif 
em 19/06/2026

O projeto que amplia os limites de enquadramento no Simples Nacional entrou no centro de uma disputa entre Congresso, empresas, estados e municípios. O PLP 108/2021 propõe elevar os tetos de faturamento para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, mas entidades que representam secretarias estaduais de Fazenda e prefeituras afirmam que a mudança pode distorcer a concorrência e reduzir a arrecadação.

A crítica parte do Comsefaz, da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos e da Confederação Nacional de Municípios. Para as entidades, o texto amplia demais o alcance de um regime criado para proteger pequenos negócios e pode permitir que empresas de porte maior passem a usufruir de um tratamento tributário favorecido.

O que o projeto muda

Hoje, o Simples Nacional permite o enquadramento de:

  • microempresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • empresas de pequeno porte, com receita anual de até R$ 4,8 milhões;
  • MEIs, com limite anual de R$ 81 mil.

O projeto eleva esses limites para aproximadamente:

  • R$ 870 mil para microempresas;
  • R$ 8,7 milhões para empresas de pequeno porte;
  • R$ 145 mil para MEIs.

A proposta foi apresentada como uma atualização dos tetos, diante da inflação acumulada e dos efeitos econômicos dos últimos anos. O ponto de conflito está na escala da mudança e no número de empresas que poderiam passar a operar dentro do regime favorecido.

O argumento de estados e municípios

As entidades afirmam que a ampliação pode criar dois efeitos ao mesmo tempo.

O primeiro é fiscal. A perda estimada seria de cerca de R$ 14,6 bilhões por ano para os estados e R$ 6,5 bilhões para os municípios, totalizando mais de R$ 21 bilhões em redução de arrecadação. O Ministério da Fazenda também apontou impacto relevante, com estimativa de até R$ 50 bilhões anuais em perda de receita.

O segundo é concorrencial. Para estados e municípios, empresas maiores poderiam se beneficiar de uma tributação mais leve, competindo com negócios menores dentro do mesmo regime. A avaliação das entidades é que o Simples deixaria de ser uma proteção ao pequeno empreendedor e passaria a ser uma vantagem para empresas com estrutura, faturamento e capacidade operacional superiores.

Por que o tema preocupa pequenos negócios

O Simples Nacional foi criado para simplificar a vida tributária de empresas menores. Ele reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia e reduz parte da burocracia que costuma pesar mais sobre negócios de menor porte.

O receio das entidades é que a ampliação dos limites transforme o regime em um espaço amplo demais. Nesse cenário, negócios pequenos poderiam concorrer com empresas mais robustas que, mesmo faturando muito mais, continuariam recolhendo tributos dentro de um modelo favorecido.

A crítica não é contra a atualização dos limites em si. O ponto central é o tamanho da ampliação e seus efeitos sobre arrecadação, competição e desenho do regime.

A reforma tributária adiciona uma camada de risco

A discussão acontece em meio à implementação da reforma tributária do consumo. Com a entrada do IBS e da CBS, empresas do Simples terão duas alternativas: recolher os novos tributos dentro da guia única ou optar pelo recolhimento separado, no regime regular.

Essa escolha será relevante porque afeta a lógica de créditos tributários na cadeia. Empresas no regime regular poderão precisar avaliar como aproveitar créditos quando compram de fornecedores optantes pelo Simples.

Para estados e municípios, ampliar os limites do regime antes de haver plena clareza sobre essa mecânica pode aumentar a complexidade da transição. Em alguns estados, a mudança poderia fazer com que entre 95% e 100% dos contribuintes permanecessem dentro do Simples.

O prazo de decisão para 2027

A Lei Complementar 214/2025 prevê que empresas optantes do Simples poderão escolher como recolher IBS e CBS. Para o ano de 2027, essa decisão deve ser tomada em setembro de 2026, já que a adesão ao regime do ano seguinte precisa ser formalizada até 30 de setembro.

Isso transforma o debate em tema de planejamento tributário. A decisão sobre permanecer no Simples, recolher IBS/CBS por fora ou migrar para outro regime dependerá de margem, cadeia de fornecedores, clientes, créditos, preço e estrutura operacional.

O que empresas devem observar

Para empresas próximas ao limite de enquadramento, a ampliação pode parecer uma boa notícia imediata. Mas a análise precisa considerar mais do que a alíquota nominal.

Os pontos críticos são:

  • impacto do regime sobre crédito de IBS e CBS;
  • competitividade em relação a clientes que exigem crédito cheio;
  • margem por produto ou serviço;
  • risco de perda de atratividade na cadeia;
  • custo de compliance no regime atual e no regime regular;
  • efeito da decisão em contratos e precificação.

A ampliação do Simples pode reduzir carga e burocracia para parte das empresas. Ao mesmo tempo, pode criar distorções se permitir que negócios com porte maior disputem mercado sob o mesmo tratamento tributário dos menores.

O debate deve ganhar força na Câmara, com possibilidade de votação em julho. Para empresários, contadores e áreas fiscais, o tema não deve ser lido apenas como atualização de limite. Ele pode alterar a forma como pequenas e médias empresas competem, recolhem tributos e se posicionam na cadeia a partir de 2027.

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