Sim! Foi o que determinou a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) num recurso contra a autuação por suposto ganho de capital e omissão de receitas na aquisição da Ersa Energias Renováveis S/A pela CPFL Geração de Energia S/A.
A aquisição reversa se deu quando a Ersa incorporou a Smita Empreendimentos e Participações S/A, já controlada pela CPFL. Em 2011, vigorava o Regime Tributário de Transição (RTT), que assegurava a neutralidade fiscal nas mudanças contábeis. De fato, o artigo 428 do Regulamento de Imposto de Renda de 1999 isenta de tributação as variações no percentual de participação societária.
Por maioria, a turma deu provimento ao recurso do contribuinte.