Carf autoriza Uber a tomar créditos de PIS/Cofins com serviços de pagamento online

Assertif 
em 16/03/2026

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abriu um precedente importante para empresas da economia digital: a Uber foi autorizada a aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com serviços de processamento de pagamentos eletrônicos. Para a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, esse tipo de serviço é essencial ao modelo de negócio de uma plataforma, o que permite enquadrá-lo como insumo.

O caso chama atenção porque a discussão ainda é relativamente nova no contencioso administrativo e pode orientar a estratégia de outras empresas que dependem de meios de pagamento integrados ao produto principal.

O que estava em disputa

A decisão afastou uma cobrança de R$ 33 milhões relativa ao período de janeiro a dezembro de 2017. A fiscalização havia negado o creditamento sobre cerca de R$ 187 milhões em despesas com intermediadoras de pagamento, citadas no processo como empresas como PayPal, PayU e Adyen do Brasil, entendendo que seriam despesas operacionais, e não insumos.

Para embasar a autuação, o Fisco utilizou a Solução de Consulta Cosit nº 63/2019, que orienta auditores e sustenta, em linhas gerais, que o serviço de pagamento online não participa de etapa da prestação e, portanto, não geraria crédito como insumo.

A tese da Uber: pagamento é parte do serviço, não “despesa acessória”

A defesa da Uber foi construída em cima do próprio desenho do produto: para a plataforma, permitir que o usuário pague dentro do aplicativo é uma das principais conveniências oferecidas. Segundo a empresa, as intermediadoras não são apenas “meio de recebimento”, mas responsáveis por toda a cadeia da transação, conectando plataforma, usuários e administradoras de cartão, e viabilizando o repasse aos motoristas.

Em outras palavras: sem esse serviço, o modelo de negócio não fecha.

A empresa sustentou que sua atividade não é só intermediar transporte, mas também intermediar o pagamento eletrônico ligado às corridas, o que tornaria o custo necessário e indispensável (processo nº 15746.720716/2021-13).

DRJ já havia dado sinal favorável, e o Carf confirmou

Na primeira instância administrativa, a Delegacia de Julgamento (DRJ) de Curitiba já havia acolhido boa parte da argumentação. O caso chegou ao Carf por remessa oficial, e a Uber reforçou que a discussão não dependia de itens laterais (como cláusulas de marketing em contrato), mas do núcleo do serviço: processamento de pagamentos.

No Carf, prevaleceu o voto do relator Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, acompanhado por unanimidade. O entendimento foi de que, para o modelo da empresa, o processamento dos pagamentos é “de suma importância” e que sua ausência inviabilizaria a operação, porque o serviço é necessário para comprovação, conciliação e repasse dos valores.

Como o Tema 779 do STJ influencia esse tipo de caso

O pano de fundo é o conceito de insumo fixado pelo STJ no Tema 779, que adotou os critérios de essencialidade e relevância para definir o que pode (ou não) gerar crédito no regime não cumulativo de PIS/Cofins.

E aqui está o ponto central: o mesmo tipo de despesa pode ser “insumo” para um negócio e não ser para outro. A análise depende do que é indispensável para a atividade específica.

Por que varejo e outros setores nem sempre conseguem o mesmo resultado

Especialistas lembram que, em casos de comércio tradicional, pedidos semelhantes costumam ser rejeitados porque o tribunal entende que existem outras formas de receber, e que a taxa do cartão ou do gateway não seria indispensável para a atividade.

Exemplos desse contraste já apareceram em julgados:

  • Em decisão judicial (TRF-4), uma empresa de comércio online não conseguiu enquadrar gastos com PayPal como insumo, sob o argumento de que a escolha por operar exclusivamente online faz parte da estratégia empresarial e não transforma o meio de pagamento em item essencial.
  • No próprio Carf, há precedentes negando créditos a restaurantes sobre taxas de administradoras de cartão por entender que são despesas operacionais, não insumos.

Ou seja: não é uma “tese automática”. O que funcionou para a Uber funcionará, em geral, para empresas cujo produto depende de pagamento integrado como parte do serviço.

O que essa decisão muda para empresas digitais

Para companhias que atuam como marketplaces, apps e plataformas, o julgamento reforça uma linha útil: quando o pagamento é parte da entrega do serviço (e não só um “meio”), há espaço para sustentar a essencialidade do gasto.

Na prática, isso pode impactar:

  • planejamento de créditos de PIS/Cofins
  • defesa em autuações baseadas em entendimento restritivo
  • estratégia de contencioso administrativo (Carf) e, eventualmente, judicial
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