As empresas que trabalham sob o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido têm direito à recuperação de créditos previdenciários dentro de um período de até 5 anos. Basta realizar, portanto, um estudo de todos os documentos internos, de maneira a identificar aqueles valores recolhidos sobre as verbas de natureza não salarial.
Nos casos das contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), é possível que a empresa, após a recuperação do valores pagos a mais, utilize o crédito previdenciário recebido para pagamento das próprias contribuições que ainda vão vencer.
Em relação ao pagamento de tributos, os créditos apurados podem ser , portanto, compensados entre si ou com outros impostos federais. Após a recuperação de créditos previdenciários, tanto por via administrativa quanto judicial, é igualmente possível que a empresa utilize os valores para o pagamento de contribuições que ainda irão vencer.
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