As formas de resgate e uso dos créditos obtidos por meio da recuperação de crédito tributário vão variar conforme o imposto e a situação. Na prática, pode ocorrer desde a entrega do valor devido ao sujeito ativo da obrigação tributária até a extinção das obrigações mútuas pelo simples encontro de contas dos sujeitos envolvidos (na maior parte das vezes, fisco e contribuinte).
Há tributos que permitem soluções específicas. No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é possível resgatar créditos por meio de compensação ou restituição. Também é possível, dependendo do estado, utilizar os créditos até mesmo para o pagamento de fornecedores.
Em outros casos, podem ocorrer também concessões recíprocas entre o sujeito ativo (fisco) e do sujeito passivo (contribuinte) da obrigação tributária para por fim a uma demanda. Por vezes, até o perdão total ou parcial do principal vencido.
Percebe-se, portanto, que a revisão para recuperação de crédito tributário não deve ser uma prática descartada. Há casos em que são resgatados valores que representam 5% do faturamento mensal da empresa. Um percentual que, em tempos de crise e finanças apertadas, pode impactar fortemente nos rumos futuros do negócio.
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