A Corte Especial do STJ decidiu, por 6 votos a 3, manter a modulação de efeitos fixada na tese repetitiva que afastou o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac) e entidades similares. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que rejeitou o pedido da Fazenda Nacional apresentado por embargos de divergência.
Na prática, a Corte preservou o desenho construído pela 1ª Seção no Tema 1.079: as contribuições incidem sobre a totalidade da folha, mas existe uma janela de proteção para situações específicas.
Com a modulação mantida, continua a seguinte regra prática:
Esse recorte é relevante porque define quem ficou protegido por um período e quem não ficou.
A Fazenda Nacional sustentou que a modulação não deveria ter sido aplicada porque não haveria “jurisprudência consolidada” suficiente para justificar um marco temporal, e que parte dos entendimentos anteriores seria majoritariamente monocrática ou posteriormente revista. Também apontou impacto fiscal elevado, sem detalhar valores.
No voto vencedor, a relatora não reabriu a discussão de mérito sobre a tese do Sistema S. O foco foi institucional: ela entendeu que a modulação, em tema tributário repetitivo, é matéria de competência da 1ª Seção, e demonstrou preocupação em transformar a Corte Especial em instância revisora de modulações fixadas pelo colegiado competente.
O ministro Og Fernandes abriu divergência, defendendo que a Corte Especial deveria analisar a questão para preservar a coerência do sistema de precedentes. Ele foi acompanhado por Mauro Campbell e Raul Araújo. No resultado final, porém, esse entendimento ficou minoritário.
O julgamento analisou um dos recursos (relacionado ao EREsp vinculado ao Tema 1.079). O texto menciona que outro embargo de divergência, distribuído a relator diferente, pode voltar a pauta no futuro. Por isso, embora a decisão de agora seja um sinal forte, o mercado ainda costuma acompanhar:
Para CFO/tributário, o efeito é objetivo: o custo “de terceiros” continua sem teto no futuro, e a discussão passa a ser quem tinha proteção temporária e como isso afeta provisões.

